Quem pretende ir a uma agência bancária no começo de março precisa ficar atento à mudança no atendimento por causa do carnaval.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a segunda-feira (3) e a terça-feira (4) não são considerados dias úteis para “fins de operações bancárias”. Também entram na lista os sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, confirme a Resolução nº 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Já na Quarta-Feira de Cinzas (5), o início do expediente será ao meio-dia, no horário local, com encerramento previsto no horário normal de fechamento das agências.
Entretanto, nas cidades onde as agências fecham normalmente antes das 15 horas, a entidade alerta que o início do expediente bancário será antecipado para garantir o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público.
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Calendário de feriados que os bancos não abrem
- 18 de abril (Sexta-Feira da Paixão)
- 21 de abril (Dia de Tiradentes)
- 01 de maio (Dia do Trabalhador)
- 19 de junho (Corpus Christi)
- 07 de setembro (Independência do Brasil)
- 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida)
- 02 de novembro (Dia de Finados)
- 15 de novembro (Proclamação da República)
- 20 de novembro (Dia da Consciência Negra)
- 25 de dezembro (Natal)
- E no último dia do útil do ano, que em 2025 será em 31 de dezembro, quarta-feira, as agências bancárias tradicionalmente não abrem ao público.
Quando pagar as contas
A Febraban explica que carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone etc.), que terão seus vencimentos nos feriados, ou no último dia útil do ano, poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte.
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“Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso não ocorra, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos”, explica o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Faria.
Outra dica é usar preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente nas agências.
Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).
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