Já pode ser feita, no aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a consulta dos valores liberados. A partir deste sábado (1º), os trabalhadores já podem acessar o app para saber se terão direito ao saque.

Foto: José Cruz/Agência Brasil
O governo publicou nesta sexta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.290, que autoriza a movimentação da conta do FGTS por quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitidos sem justa causa nos últimos anos.
Serão beneficiados os empregados demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro deste ano e que ficaram com o dinheiro retido na conta.
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Caso esteja empregado, o trabalhador poderá sacar o valor referente a conta que recebia depósito da empresa que fez a demissão.
Os pagamentos serão feitos em duas parcelas, a primeira de até R$ 3 mil, e a segunda com o valor restante. A Caixa Ecônomica fará a liberação a partir de março, seguindo o calendário divulgado pelo governo federal. (Veja o calendário abaixo).
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Calendário de pagamento do FGTS para demitidos desde 2020
Valores até R$ 3 mil
– 6 de marco: nascidos em janeiro, fevereiro, marco e abril;
– 7 de marco: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
– 10 de marco: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Valores acima de R$ 3 mil
– 17 de junho: nascidos janeiro, fevereiro, marco e abril;
– 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
– 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.