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LIBERAÇÃO DE RECURSOS

FGTS: Como saber se você tem direito ao saque do dinheiro retido na conta

Governo publicou nesta sexta-feira (28) a Medida Provisória que autoriza a movimentação da conta do FGTS por quem aderiu ao saque-aniversário

Publicado em: 01/03/2025 às 10h:41 Última atualização: 01/03/2025 às 10h:41
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Já pode ser feita, no aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a consulta dos valores liberados. A partir deste sábado (1º), os trabalhadores já podem acessar o app para saber se terão direito ao saque.

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FGTS: Como saber se você tem direito ao saque do dinheiro retido na conta

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O governo publicou nesta sexta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.290, que autoriza a movimentação da conta do FGTS por quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitidos sem justa causa nos últimos anos.

Serão beneficiados os empregados demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro deste ano e que ficaram com o dinheiro retido na conta.

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Caso esteja empregado, o trabalhador poderá sacar o valor referente a conta que recebia depósito da empresa que fez a demissão.

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Os pagamentos serão feitos em duas parcelas, a primeira de até R$ 3 mil, e a segunda com o valor restante. A Caixa Ecônomica fará a liberação a partir de março, seguindo o calendário divulgado pelo governo federal. (Veja o calendário abaixo).

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Calendário de pagamento do FGTS para demitidos desde 2020

Valores até R$ 3 mil

– 6 de marco: nascidos em janeiro, fevereiro, marco e abril;

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– 7 de marco: nascidos em maio, junho, julho e agosto;

– 10 de marco: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

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Valores acima de R$ 3 mil

– 17 de junho: nascidos janeiro, fevereiro, marco e abril;

– 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;

– 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

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O trabalhador precisa sair do saque-aniversário para receber o dinheiro?

O trabalhador não precisa sair da modalidade saque-aniversário para sacar o saldo retido do FGTS.

Quem for demitido a partir de março de 2025 e estiver com o saque-aniversário ativo poderá receber o saque-rescisão?

Quem for dispensado sem justa causa após 28 de fevereiro continuará a ter os depósitos do empregador bloqueados, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.

Quem fez empréstimo poderá sacar o valor da conta?

Não. Os trabalhadores que comprometeram os recursos com empréstimos bancários – por meio da chamada “antecipação do saque-aniversário” – e que, assim, não têm mais saldo em conta, não serão beneficiados pela proposta.
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