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ACERTO COM O LEÃO

IMPOSTO DE RENDA: É preciso declarar a pensão alimentícia?

Tire a dúvida sobre a declaração do IRPF 2025, que deve ser entregue até 30 de maio

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Publicado em: 28/04/2025 às 14h:59
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Na hora de declarar o imposto de renda, é preciso ficar atento a quais rendimentos devem ser informados à Receita Federal conforme a legislação brasileira. A pensão alimentícia é um dos valores que costuma gerar dúvidas nos contribuintes.  

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É fundamental ter toda a documentação que comprove o pagamento da pensão judicial para não ter problemas com o fisco | abc+



É fundamental ter toda a documentação que comprove o pagamento da pensão judicial para não ter problemas com o fisco

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Sobre o assunto, o professor Eduardo Linhares explica que quem é obrigado a declarar o IR também deve informar os valores recebidos como pensão. Desde 2022, não há mais incidência de imposto sobre esse tipo de rendimento.

Neste caso, os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “Pensão Alimentícia”. Deve-se informar o CPF de quem paga e o valor total recebido no ano.

“No caso de menores de idade que recebem pensão, o responsável legal pode optar por apresentar a declaração separada em nome da criança ou incluir esses valores em sua própria declaração, considerando a criança como dependente”, acrescenta Linhares.

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Para não cair na malha fina, é essencial prestar atenção a mais dois pontos. O primeiro é que ninguém pode ser declarado como dependente e alimentando na mesma declaração. O segundo é que nem todo valor dado a terceiros pode ser usado para dedução.

Já o professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), explica que “se a pensão é recebida sem o devido respaldo judicial, ou seja, o pagamento é voluntário e sem o documento da decisão judicial ou sem uma escritura pública, o rendimento não pode ser lançado como isento e, sim, será um rendimento tributável, recebido de pessoa física.”

Segundo ele, é fundamental ter toda a documentação que comprove o pagamento da pensão judicial para não ter problemas com o fisco.

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Dá para deduzir a pensão?

Todo o valor pago com pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública é dedutível do Imposto de Renda.

O contribuinte deve informar os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”, usando o código 30, que é pensão alimentícia judicial. É obrigatório incluir o nome completo e o CPF do beneficiário.

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O professor Eduardo Linhares alerta que nunca se deve declarar o CPF do responsável que recebe em nome dele.

“Se você paga despesas médicas ou educacionais do beneficiário por determinação judicial, esses valores podem ser deduzidos nas fichas específicas de ‘Despesas Médicas’ e ‘Despesas com Instrução’, respeitando os limites legais de dedução. Um ponto importante é que esses valores não devem ser declarados como parte da pensão alimentícia, mas sim nas fichas específicas”, explica. 

Imposto de renda

A declaração do IR em 2025 pode ser entregue até as 23h59 do dia 30 de maio. Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar.

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CLIQUE PARA LER: Como acessar declaração pré-preenchida completa

Com informações de Agência Brasil

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