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Mãe de gêmeas impedida de dar à luz ganhava menos R$ 2 mil em frigorífico

Trabalhadora venezuelana entrou em trabalho de parto durante turno e não recebeu autorização para deixar unidade em Lucas do Rio Verde; meninas morreram

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Publicado em: 30/06/2025 às 19h:38 Última atualização: 30/06/2025 às 19h:38
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A multinacional BRF foi condenada pela Justiça a pagar R$ 150 mil por danos morais a uma trabalhadora venezuelana que perdeu suas filhas gêmeas após entrar em trabalho de parto em um frigorífico. A decisão foi proferida na segunda-feira (23) pelo Tribunal do Trabalho de Mato Grosso. O caso ocorreu na unidade da empresa em Lucas do Rio Verde, quando a funcionária estava no oitavo mês de gestação.

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BRF foi condenada a pagar R$ 150 mil à mulher | abc+



BRF foi condenada a pagar R$ 150 mil à mulher

Foto: Reprodução

A trabalhadora, que recebia salário de R$ 1.975,60, começou a sentir dores por volta das 3h40, logo no início de seu turno. Ao pedir liberação ao supervisor, teve a solicitação negada com a justificativa de que sua saída prejudicaria a produção.

Sem autorização para deixar o local, a funcionária saiu por conta própria e aguardou transporte em um banco próximo ao ponto de ônibus na entrada do estabelecimento. Foi neste local que ela deu à luz. De acordo com os relatos médicos presentes no processo, as bebês receberam reanimação cardiorrespiratória por 30 minutos no hospital, mas não sobreviveram.

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A jornada de trabalho da venezuelana iniciava às 3h30 e terminava às 13h18, com uma hora de intervalo. A BRF, por sua vez, afirmou que a colaboradora cumpria 8 horas e 48 minutos diários, com uma hora de almoço e três pausas de 20 minutos cada.

O processo judicial apontou que a empresa negligenciou o estado de saúde da trabalhadora, mantendo-a em sua rotina normal de trabalho mesmo em estágio avançado de gravidez, sem as adaptações necessárias para sua condição.

O supervisor envolvido neste caso já havia sido denunciado anteriormente por outras duas funcionárias grávidas por assédio moral, em ações separadas contra a empresa.

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Em 2019, uma funcionária relatou à Justiça do Trabalho que, após informar sobre sua gravidez e apresentar recomendação médica para redução de esforço físico, teve seu pedido ignorado pela empresa.

Em outro processo, uma colaboradora afirmou ter sido designada para tarefas mais pesadas após a descoberta da gravidez, incluindo pendurar frangos e realizar serviços de limpeza, funções que não pertenciam ao seu setor original.

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Um dos casos documentados mostra que, quando uma funcionária entregou um laudo solicitando alteração de função devido a complicações na gestação, o supervisor teria alegado que “na verdade, ela não queria trabalhar”, aplicando-lhe uma suspensão. A trabalhadora relatou ainda ter ouvido dele: “vou deixar você descansar então, vá para casa, você está suspensa”.

Em resposta oficial, a BRF declarou: “A BRF informa que possui uma política de apoio a gestantes, com um programa implementado desde 2017, que oferece suporte às mães em todas as fase da gestação […] A companhia destaca que instaurou um comitê multidisciplinar para apurar e revisitar o caso específico”.

A decisão judicial não especifica se haverá outras medidas corretivas a serem implementadas pela empresa para evitar casos semelhantes no futuro.

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