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Mudanças na CLT: Cancelamento digital da contribuição sindical é aprovado pela Câmara

Alteração de trechos considerados desatualizados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) agora segue para análise do Senado

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Publicado em: 11/06/2025 às 10h:34 Última atualização: 11/06/2025 às 10h:39
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Trechos considerados desatualizados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foram revogados pela Câmara dos Deputados na terça-feira (10) por meio do projeto de Lei (PL) 1663/2023.

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Um dos pontos mais polêmicos da proposta é a possibilidade de cancelamento digital da contribuição sindical.

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A matéria será analisada pelo Senado.

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Cancelamento da contribuição sindical

Pela proposta, o cancelamento da contribuição sindical poderá ser feito digitalmente mediante:

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  • Portais ou aplicativos oficiais do Governo Federal, como o “gov.br”;
  • Plataformas digitais oferecidas pelos sindicatos, desde que atendam aos critérios de segurança da informação estabelecidos por regulamentação própria;
  • Aplicativos de empresas privadas autorizadas, que ofereçam serviços de autenticação digital; 
  • Encaminhamento de e-mail para o sindicato comunicando o pedido de cancelamento da contribuição sindical.

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Críticas

O Deputado Hélder Salomão (PT-ES) criticou a medida e apontou que ela tem por objetivo fragilizar as organizações sindicais e a luta dos trabalhadores.

“Isso só serve para aqueles que querem voltar ao tempo do trabalho escravo, quando os trabalhadores não podiam se unir para reivindicar os seus direitos. Isso tem o objetivo de fragilizar a luta dos trabalhadores que são massacrados e explorados no nosso país”, criticou.

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O cancelamento da contribuição sindical foi aprovado com uma emenda do deputado Rodrigo Valadares (União-SE). Ele citou a reforma trabalhista de 2017, que tornou facultativo o pagamento da contribuição sindical, dependendo de autorização expressa do trabalhador.

“A digitalização dos processos administrativos tem se mostrado uma solução eficaz para reduzir a burocracia e aumentar a eficiência das relações entre o cidadão e as instituições”, justificou.

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Outras mudanças

Também foram revogados outros pontos da CLT relativos à organização sindical, como a criação de sindicatos em distritos e a definição da base territorial da entidade por parte do Ministério do Trabalho, assim como a necessidade de autorização da pasta para a criação de sindicato nacional.

Outro ponto revogado foi o que determinava regulação por parte do ministério de mecanismos para organização do sindicato, como duração do mandato da diretoria e reunião de, pelo menos, um terço da categoria para o registro sindical.

As atribuições das juntas de conciliação, que foram extintas, foram remetidas para as varas trabalhistas.

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Com informações da Câmara dos Deputados e Agência Brasil.

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