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JUSTIÇA

O que pode acontecer com os militares denunciados por tentativa de golpe? Entenda

Dos 34 denunciados pela PGR ao STF, 24 são ou já foram integrantes das Forças Armadas do Brasil

Publicado em: 21/02/2025 às 17h:16
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Para 24 dos 34 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado em 2022, uma eventual condenação criminal pode significar a perda da farda. O grupo integra ou já integrou as Forças Armadas do Brasil.

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Dos 34 denunciados pela PGR ao STF, 24 são ou já foram integrantes das Forças Armadas

Foto: Reprodução

O afastamento dos cargos nas Forças Armadas ocorre em casos de condenação definitiva, em que não cabe mais nenhum tipo de recurso. Outro requisito é ter recebido uma pena superior a dois anos.

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A exclusão dos militares das fileiras das Forças Armadas pode decorrer de dois cenários principais. O Supremo Tribunal Federal (STF), que julgará o caso, pode impor a perda da patente como efeito direto da sentença.

Em outra possibilidade, os militares podem ser considerados indignos para o oficialato. “Isso ocorre quando a gravidade do crime afeta a honra e o decoro da função militar”, segundo o escritório Reis Advocacia Sociedade de Advogados.

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Nesse segundo caso, o Ministério Público Militar (MPM) pode decidir denunciar os envolvidos ao Superior Tribunal Militar (STM). A Corte, então, pode abrir, de acordo com os especialistas consultados pelo Estadão, um Conselho de Justificação (no caso de oficiais) ou um Conselho de Disciplina (para praças), que avaliará a permanência dos militares nos quadros da instituição.

A PGR denunciou os agentes por cinco crimes, a maioria com pena mínima superior a dois anos:

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– Tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito (pena de 4 a 8 anos);

– Golpe de estado (pena de 4 a 12 anos);

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– Organização criminosa armada (pena de 3 a 8 anos que pode ser aumentada para 17 anos com agravantes citados na denúncia);

– Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (pena de 6 meses a 3 anos);

– Deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos).

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Segundo o advogado Raimundo de Albuquerque, professor universitário e especialista em Direito Militar, caso os denunciados recebessem condenação inferior a quatro anos, as penas privativas de liberdade poderiam ser convertidas em restritivas de direito. “Isso ocorre conforme o Código Penal comum, já que a priori eles estão sendo julgados pela Justiça federal comum”, explica.

São exemplos de penas restritivas de direitos a prestação pecuniária (espécie de multa paga a vítimas, seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social), a perda de bens e valores e a prestação de serviço comunitário.

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Entre os denunciados, seis são generais; sete, coronéis; seis tenentes-coronéis; um major e um subtenente do Exército. Também há um almirante da Esquadra da Marinha.

Veja quais são os militares denunciados pela PGR pela tentativa de golpe:

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1. Jair Messias Bolsonaro: ex-presidente da República e capitão reformado do Exército, apontado como líder da organização criminosa.

2. Walter Souza Braga Netto: general da reserva e ex-candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro.

3. Augusto Heleno Ribeiro Pereira: general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional.

4. Almir Garnier Santos: almirante de Esquadra da Marinha.

5. Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira: general da reserva e ex-ministro da Defesa.

6. Mauro César Barbosa Cid: tenente-coronel do Exército e ajudante de ordens de Bolsonaro

7. Ailton Gonçalves Moraes Barros: capitão expulso do Exército.

8. Angelo Martins Denicoli: major do Exército

9. Bernardo Romão Correa Netto: coronel do Exército

10. Cleverson Ney Magalhães: coronel e ex-oficial do Comando de Operações Terrestres

11. Estevam Cals Theophilo Gaspar De Oliveira: general e ex-chefe do Comandante de Operações Terrestres do Exército

12. Fabrício Moreira De Bastos: coronel do Exército

13. Giancarlo Gomes Rodrigues: subtenente do Exército

14. Guilherme Marques De Almeida: tenente-coronel do Exército

15. Hélio Ferreira Lima: tenente-coronel do Exército

16. Marcelo Costa Câmara: coronel do Exército e ex-ajudante de ordens da Presidência

17. Mario Fernandes: general da reserva do Exército e ex-secretário executivo da Secretaria Geral da Presidência

18. Márcio Nunes De Resende Júnior: coronel do Exército

19. Nilton Diniz Rodrigues: general do Exército

20. Rafael Martins De Oliveira: coronel do Exército

21. Reginaldo Vieira De Abreu: coronel do Exército

22. Rodrigo Bezerra De Azevedo: tenente-coronel do Exército

23. Ronald Ferreira De Araujo Junior: tenente-coronel do Exército

24. Sergio Ricardo Cavaliere De Medeiros: tenente-coronel do Exército

A denúncia da PGR, realizada nesta terça-feira (18), deve ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal. Se ela for aceita pela Corte, uma ação penal é aberta e os denunciados se tornam réus.

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