Após X, antigo Twitter, ser suspenso no Brasil, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), também impôs uma multa de R$ 50 mil para quem recorresse a “subterfúgios tecnológicos” para entrar no site, como o uso de VPNs. Agora, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede que ele reconsidere a imposição.
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A plataforma, controlada pelo empresário Elon Musk, está suspensa em razão do não cumprimento de ordens judiciais. O acesso foi restringido a partir da madrugada deste sábado.
A VPN, sigla em inglês para Virtual Private Network, é uma ferramenta que permite o acesso a redes privadas por meio de uma conexão criptografada.
Com o mecanismo, é possível simular a utilização da internet a partir de outro país e, dessa forma, acessar sites que estão bloqueados onde ele está fisicamente.
A entidade argumenta que a multa imposta por Alexandre de Moras é genérica e não permite a avaliação individual das condutas e da capacidade econômica de usuários que eventualmente burlarem o bloqueio.
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Os principais argumentos da OAB são:
- Da forma como está na decisão, a multa seria uma medida automática em caso de acessos ao X por VPN, sem individualizar condutas e sem direito de defesa, o que viola o devido processo legal;
- A multa de R$ 50 mil pode ser excessiva, a depender dos motivos de cada usuário e da capacidade econômica da pessoa punida;
- A multa a usuários que burlarem o bloqueio não cumpre o propósito de punir a parte efetivamente investigada, ou seja o X e seus gestores;
- Deve ficar claro qual é o ato ilícito de uma eventual burla uma vez que “uma decisão não pode criar um ato ilícito e nem prever a punição correspondente”.
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A OAB pede para que, caso a decisão não seja revista, ao menos haja um esclarecimento de como será garantido o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, a todas as pessoas físicas e jurídicas do País, que usarem VPN ou outros mecanismos, para acessar o X.
O pedido é assinado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, e pelos presidentes das 27 seccionais. Simonetti havia antecipado, na sexta-feira (30), que pediria esclarecimentos a Alexandre de Moraes sobre a multa definida em R$ 50 mil.
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“O princípio do devido processo legal garante a todos o direito de serem tratados de forma justa e equitativa em qualquer procedimento que possa resultar em sanção. A imposição de multas, por si só, configura uma sanção e, portanto, deve sempre estar amparada em um processo legal que assegure ao indivíduo o direito à ampla defesa, ao contraditório e à total compreensão da motivação da decisão condenatória”, diz a petição.
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