O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 termina no dia 30 de maio. São obrigados a declarar todos que tiveram renda tributável acima de R$ 30.639,90 em 2024. Mas afinal, o que acontece com o contribuinte se ele não entregar a declaração do IR? Muitos se assustam e há quem diga que, caso não declare o IR, a pessoa pode até ser presa. Na prática, não é bem assim.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Em uma nota oficial, divulgada na última sexta-feira (9), a Receita federal esclarece que o “máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de “pendente de regularização'”.
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Apesar disso, o contribuinte que deixa de entregar a declaração precisará pagar multa, com valor mínimo de R$ 165,74. Caso exista imposto devido, a taxa pode alcançar até 20% sobre o valor a pagar.
Vale destacar que a maioria dos contribuintes têm impostos a restituir, são cerca de 60% das declarações entregues. Desta forma, entregar a declaração é um dever, mas também um direito que pode gerar um dinheiro extra.
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Entenda o que pode acontecer se você não declarar o IR:
- Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva a bloqueio de CPF, impedimento de casamento, ou muito menos prisão. O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de “pendente de regularização”. Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu;
- As normas da Receita Federal não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF “pendente de regularização”;
- A situação de “pendente de regularização” não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco;
- No serviço Meu Imposto de Renda, o cidadão pode verificar se está com alguma declaração em atraso e ver os dados usados pela Receita para classificá-lo como obrigado a declarar. O sistema também permite fazer a declaração de forma prática e online, com dados já preenchidos, o que ajuda a regularizar a situação do CPF. O serviço está disponível no aplicativo Receita Federal ou no programa que pode ser baixado e instalado no computador;
- Na hipótese de um contribuinte não enviar a declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo;
- Por fim, não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física ou mesmo por ter dívida com o Fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a Declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime;
- De qualquer forma, é importante que a declaração seja feita até o dia 30 de maio, evitando a multa por atraso e para que o contribuinte receba o quanto antes eventual restituição a que tenha direito.
Quando será paga a restituição do IR 2025?
As restituições serão pagas em cinco lotes, confira as datas:
- primeiro lote: 30 de maio;
- segundo lote: 30 de junho;
- terceiro lote: 31 de julho;
- quarto lote: 29 de agosto;
- quinto e último lote: 30 de setembro.
O pagamento da restituição obedecerá aos seguintes critérios de prioridade:
- Pessoa com idade igual ou superior a 80 anos;
- Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência e com doença grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
Em caso de empate nos critérios, quem entregou primeiro a declaração terá prioridade.
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