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PRAZO NO FIM

Posso ser preso? Entenda o que acontece se você não entregar a declaração do Imposto de Renda

Em uma nota oficial, a Receita federal esclarece o que pode acontecer se a pessoa não entregar a declaração; confira

Publicado em: 12/05/2025 às 14h:29 Última atualização: 12/05/2025 às 14h:29
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O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 termina no dia 30 de maio. São obrigados a declarar todos que tiveram renda tributável acima de R$ 30.639,90 em 2024. Mas afinal, o que acontece com o contribuinte se ele não entregar a declaração do IR? Muitos se assustam e há quem diga que, caso não declare o IR, a pessoa pode até ser presa. Na prática, não é bem assim.

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Imposto de Renda | abc+



Imposto de Renda

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Em uma nota oficial, divulgada na última sexta-feira (9), a Receita federal esclarece que o “máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de “pendente de regularização'”. 

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Apesar disso, o contribuinte que deixa de entregar a declaração precisará pagar multa, com valor mínimo de R$ 165,74. Caso exista imposto devido, a taxa pode alcançar até 20% sobre o valor a pagar. 

Vale destacar que a maioria dos contribuintes têm impostos a restituir, são cerca de 60% das declarações entregues. Desta forma, entregar a declaração é um dever, mas também um direito que pode gerar um dinheiro extra.

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Entenda o que pode acontecer se você não declarar o IR:

  • Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva a bloqueio de CPF, impedimento de casamento, ou muito menos prisão. O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de “pendente de regularização”. Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu;
  • As normas da Receita Federal não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF “pendente de regularização”;
  • A situação de “pendente de regularização” não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco;
  • No serviço Meu Imposto de Renda, o cidadão pode verificar se está com alguma declaração em atraso e ver os dados usados pela Receita para classificá-lo como obrigado a declarar. O sistema também permite fazer a declaração de forma prática e online, com dados já preenchidos, o que ajuda a regularizar a situação do CPF. O serviço está disponível no aplicativo Receita Federal ou no programa que pode ser baixado e instalado no computador;
  • Na hipótese de um contribuinte não enviar a declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo;
  • Por fim, não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física ou mesmo por ter dívida com o Fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a Declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime;
  • De qualquer forma, é importante que a declaração seja feita até o dia 30 de maio, evitando a multa por atraso e para que o contribuinte receba o quanto antes eventual restituição a que tenha direito.

Quando será paga a restituição do IR 2025?

As restituições serão pagas em cinco lotes, confira as datas:

  • primeiro lote: 30 de maio;
  • segundo lote: 30 de junho;
  • terceiro lote: 31 de julho;
  • quarto lote: 29 de agosto;
  • quinto e último lote: 30 de setembro.

O pagamento da restituição obedecerá aos seguintes critérios de prioridade:

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  • Pessoa com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência e com doença grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

Em caso de empate nos critérios, quem entregou primeiro a declaração terá prioridade. 

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