Uma passageira vinda da Europa teve três bolsas de grife apreendidas pela Receita Federal na noite desta quinta-feira (23) no Aeroporto Internacional de Porto Alegre, o Salgado Filho. Ela trazia as mercadorias de luxo não declaradas, com valor acima da cota de isenção permitida. Os itens ultrapassam R$ 25 mil reais.
A apreensão das bolsas foi realizada pela Seção de Vigilância Aduaneira da Alfândega de Porto Alegre.

Foto: Receita Federal/Divulgação
O que aconteceu em Guarulhos
Antes de chegar a Porto Alegre, o primeiro ponto de entrada da passageira no Brasil foi o Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. O local onde ocorreu o desembarque é classificado como zona primária, conforme estabelece a legislação aduaneira.
Mesmo transportando mercadorias com valor superior à cota de isenção de US$ 1.000,00, a passageira se dirigiu, em Guarulhos, pelo canal “nada a declarar”, sem informar os bens à fiscalização da Receita Federal.
Se tivesse optado por declarar os bens adquiridos e recolhido o imposto sobre o valor que excedesse a cota, não teria sofrido a retenção das mercadorias.
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Zona secundária
A retenção dos bens foi feita posteriormente, em zona secundária, já no aeroporto de Porto Alegre, que era o destino final da viagem.
A zona secundária compreende áreas fora dos limites alfandegados de entrada no País, onde a Receita Federal também realiza fiscalizações para acompanhar mercadorias que possam ter passado sem controle adequado no momento da chegada.
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Descaminho
Quando mercadorias autorizadas para importação entram no País sem o pagamento dos tributos devidos e sem a devida declaração, caracteriza-se o chamado descaminho, infração prevista na legislação brasileira.
A Receita Federal lembra que, ao trazer bens do exterior com valor superior ao permitido pela cota de isenção, o viajante deve se dirigir ao canal “bens a declarar”, informar os produtos e pagar os tributos correspondentes.
Quando isso não ocorre, o passageiro está sujeito a sanções administrativas, como a apreensão das mercadorias e outras medidas legais previstas em norma.
A Receita ressalta “que todos os viajantes têm o dever de conhecer e cumprir as regras aduaneiras”. A atuação integrada da Receita Federal nas diferentes etapas de fiscalização — tanto na chegada ao País quanto nas etapas seguintes — é essencial para promover a justiça fiscal, proteger a economia e assegurar condições mais equilibradas para quem cumpre com suas obrigações.