O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) estabeleceu um precedente importante no combate ao preconceito no ambiente corporativo ao condenar uma cooperativa agroindustrial por gordofobia.
A decisão da 4ª Turma, que reformou uma sentença anterior de Caxias do Sul, impôs à empresa o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil a um ex-operador de caldeira que era alvo de piadas depreciativas sobre seu peso.

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O caso chegou ao tribunal após o trabalhador relatar que sofria assédio moral por parte de seu supervisor direto. Ele disse, em depoimento, que o líder “tinha umas brincadeiras não muito humanas.”
Em um dos episódios narrados no processo, após o funcionário quebrar acidentalmente uma cadeira ao sentar, o líder teria afirmado que ele “deveria emagrecer para não quebrar a cadeira novamente”.
Segundo o autor da ação, o comentário não foi um fato isolado, mas parte de uma conduta reiterada e diante dos demais colegas de trabalho.
Avaliação
Em primeira instância, o pedido de indenização havia sido negado pela 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. Na ocasião, o juízo considerou que, embora a fala do chefe fosse “desnecessária e de mau gosto”, tratava-se de uma “brincadeira isolada” que não teria força para atingir a esfera moral do empregado. A defesa da cooperativa seguiu a mesma linha, negando qualquer postura omissa ou ato que justificasse a reparação financeira.
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Contudo, ao analisar o recurso, a relatora do acórdão no TRT-RS, juíza convocada Cacilda Ribeiro Isaacsson, divergiu frontalmente da interpretação inicial. Para a magistrada, “a ridicularização de um profissional por seu porte físico extrapola os limites da razoabilidade e não pode ser relativizada como mera brincaderia de mau gosto”.
A decisão destacou que tais “microagressões” são capazes de criar um ambiente de trabalho tóxico, comprometendo a saúde mental e a autoestima do trabalhador.
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Para fundamentar a condenação, o tribunal utilizou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Também participaram do julgamento os desembargadores João Paulo Lucena e André Reverbel Fernandes.
Como as partes não recorreram da decisão, o processo foi encerrado.