A Secretaria de Trânsito e o Departamento de Fiscalização de Canela realizaram uma ação educativa na quinta-feira (6), para orientar estabelecimentos nas áreas centrais do município em relação aos regramentos sobre publicidade e propaganda. Uma cartilha foi entregue, onde constam as regras da Lei Municipal 4.762, de 25 de abril de 2023.
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Foto: Arthur Dias/PMC
Na cidade, são proibidas ações como a panfletagem publicitária e a abordagem pessoal de pedestres ou veículos para fins publicitários, propagandísticos ou de venda direta ou indireta em vias, passeios e logradouros públicos de Canela.
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A equipe esteve em estabelecimentos da Rua Felisberto Soares, da Praça da Matriz e da Avenida Osvaldo Aranha. Conforme o secretário de Trânsito, Adriel Buss, é importante ressaltar que é inteiramente proibida a panfletagem publicitária e qualquer tipo de propaganda volante em vias públicas municipais, assim como o depósito de panfletos em veículos automotores, exceto para fins institucionais devidamente autorizados pela Prefeitura.
A orientação aos lojistas e comércio em geral também informa sobre as penalidades: os proprietários dos imóveis que realizarem as as abordagens irregularmente estão sujeitos a multa de 100 VRM (Valor de Referência Municipal) no valor de R$ 18.274,00, por infração e recolhimento do material, multa de 200 VRM no valor de R$ 36.548,00 e na segunda infração no mesmo imóvel, com retirada imediata do material à custa do responsável.
Também pode ocorrer cassação do alvará do estabelecimento. “O intuito da ação é orientar e informar sobre a prática irregular antes de aplicar qualquer penalidade. A Fiscalização seguirá atuando para garantir o cumprimento das normas e evitar infrações e conta com a colaboração de todos para manter a ordem e o bem-estar da população”, conclui o secretário.
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