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JUSTIÇA

Casamento termina em intoxicação e buffet é condenado a indenizar noivos no RS

Tribunal manteve decisão por danos morais, mas afastou pagamento de prejuízos materiais por falta de provas

Publicado em: 01/10/2025 às 16h:54 Última atualização: 01/10/2025 às 16h:54
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Uma festa de casamento realizada em abril de 2018, em Rosário do Sul, terminou em frustração para os noivos e convidados. O motivo foi uma intoxicação alimentar que levou ao encerramento antecipado da celebração e uma disputa na Justiça que dura mais de 7 anos.

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Foto: Gerado por IA

Segundo os autos do processo, citados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), várias pessoas passaram mal com sintomas de vômito e diarreia. Laudos da Vigilância Sanitária identificaram a presença das bactérias Escherichia coli e Staphylococcus coagulase positiva em saladas e alimentos frios servidos no evento.

Danos materiais e morais

Na primeira decisão, o prestador do serviço de buffet foi condenado a pagar R$ 4.670,00 de danos materiais, além de R$ 30 mil por danos morais, sendo R$ 15 mil para cada noivo. O prestador ainda tentou apresentar reconvenção, alegando prejuízo à imagem e pedindo valores contratuais, mas o pedido foi negado.

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O réu, então, recorreu. Ele afirmou ter seguido as boas práticas de higiene e sustentou que outros fatores poderiam ter causado a intoxicação, como carne fornecida pelo pai da noiva. Também alegou que não seria necessário laudo técnico para identificar a presença de coliformes fecais, comuns no intestino de animais e humanos.

Decisão em segunda instância

No julgamento da apelação, a 16ª Câmara Cível do TJRS decidiu de forma parcial. O colegiado afastou a condenação por danos materiais, mas manteve o pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais.

A relatora do caso, desembargadora Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, destacou que a responsabilidade do fornecedor ficou comprovada pelas provas nos autos, incluindo os laudos sanitários e depoimentos. Ela apontou a maionese como um dos alimentos com maior risco de contaminação em eventos do tipo.

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Ausência de provas para ressarcimento

Apesar de reconhecer o dano moral, a magistrada considerou que não houve comprovação de pagamento pelo serviço, o que inviabilizou a indenização por danos materiais. “A ausência de prova do pagamento inviabiliza o ressarcimento e evita o enriquecimento ilícito”, afirmou.

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Já a versão apresentada pelo réu, de que a intoxicação poderia ter sido causada pela carne fornecida pelo pai da noiva ou pela água usada no preparo dos alimentos, foi considerada inconsistente pela falta de provas.

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