O Tribunal de Justiça (TJ/RS) reduziu para 1 ano e 8 meses a condenação de Luciana Sandrini Rihl, proprietária da clínica Vacix, acusada de simular a aplicação de vacinas em crianças e adultos, em fevereiro de 2018. A pena foi convertida para a prestação de serviços à comunidade e multa.

Foto: PolÃcia Civil
A decisão é da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/RS), em julgamento de recurso apresentado pela defesa contra a decisão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Novo Hamburgo, que havia condenado a empresária a 7 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, em maio do ano passado, quando foi condenada por 10 estelionatos.

Foto: Polícia Civil
O novo julgamento ocorreu dia 28 de setembro em Porto Alegre. Os desembargadores do TJ mantiveram a condenação de Luciana por sete crimes de estelionato, porém, acolheram a argumentação da defesa no sentido de que não houve cometimento de crimes contra crianças conforme havia concluído o juiz de 1º grau.
Defesa quer a absolvição da empresária
A defesa de Luciana comemora o resultado, mas ainda não está satisfeita com o desfecho da história. Por isso, já apresentou novo recurso, chamado embargos de declaração, pois a intenção do advogado Luiz Gustavo Puperi é levar o julgamento às cortes superiores, em Brasília.
“A defesa segue buscando a nulidade do processo e a absolvição completa da ré quanto aos delitos que lhe foram imputados”, avisa Puperi, que defende os interesses da empresária desde a revelação do caso.
Puperi observa que, desde o início do processo, a defesa coleciona vitórias no Judiciário. Ele analisa dessa forma, pois, já no julgamento de 1º grau, o juiz do caso absolveu Luciana dos dois crimes mais graves (contra a saúde pública e contra o consumidor) pelos quais ela foi acusada pelo Ministério Público (MP/RS). “O caso não está encerrado e vamos ter desdobramentos”, garante o defensor.
Uma modificação na lei do crime de estelionato é a brecha para o advogado buscar a absolvição da cliente. “Desde 2019, o estelionato passou a ser considerado um crime que necessita a representação da vítima. Antes, o MP podia acusar alguém por estelionato sem que a vítima quisesse”, explica.
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