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APOIO AOS ATINGIDOS

CHUVA NO RS: Auxílio emergencial de R$ 2 mil será pago pelo governo do Estado a famílias atingidas

Governador Eduardo Leite assinou nesta quarta-feira (25) a liberação dos recursos; valores já somam R$ 64 milhões destinados a pessoas e municípios

Publicado em: 26/06/2025 às 10h:09 Última atualização: 26/06/2025 às 10h:11
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Uma semana depois da chuva que causou cinco mortes e afetou 155 municípios gaúchos, o governo do Estado anunciou a liberação de R$ 4 milhões para famílias atingidas. O pagamento do auxílio emergencial será feito através do programa Volta Por Cima. Cada família receberá R$ 2 mil.

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Cidade de Jaguari tem mais de 1,2 mil pessoas fora de casa | abc+



Cidade de Jaguari tem mais de 1,2 mil pessoas fora de casa

Foto: Prefeitura de Jaguari

O benefício se destina a 2 mil famílias, que ficaram desalojadas ou desabrigadas. O número ainda pode ser ampliado.

O governador Eduardo Leite assinou nesta quarta-feira (25) a liberação dos recursos. Ao todo, os valores destinados ao atendimento dos atingidos pelas chuvas já somam R$ 64 milhões. Do total, R$ 60 milhões estão sendo destinados aos municípios.

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“Estamos fazendo os pagamentos em menos de uma semana após o desastre, graças ao uso de tecnologia e à evolução dos nossos processos”, disse Leite. “Sabemos que quem perdeu tudo não pode esperar”, acrescentou o governador.

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Como será pago o auxílio emergencial

O benefício começará a ser pago na sexta-feira (27). O pagamento será depositado diretamente na conta do cidadão. O programa Volta Por Cima é voltado à população em situação de pobreza ou extrema pobreza, inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), e residente em municípios com situação de emergência ou calamidade pública decretadas ou reconhecidas pelo Estado.

O prazo para retirada dos cartões com o valor do auxílio vai até 30 de novembro de 2025. Após esse período, os valores não resgatados retornarão aos cofres públicos. A consulta ao benefício poderá ser realizada no site do Volta por Cima. Clique aqui e acesse.

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O governo afirma que famílias desalojadas ou desabrigadas, que precisaram deixar suas casas devido a riscos ou danos estruturais, serão automaticamente identificadas com base no cruzamento de dados oficiais de domicílio com o mapeamento das áreas atingidas.

Para isso, as famílias precisam estar com o CadÚnico atualizado. Em casos excepcionais, em que não haja inclusão automática na lista de beneficiários, os municípios farão o cadastramento das famílias.

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