A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu, na segunda-feira (3), novas orientações sobre o uso de máscaras e flexibilizando a utilização em serviços de saúde. No entanto, na região, cidades como Novo Hamburgo ainda mantêm a obrigatoriedade das proteções faciais em hospitais, unidades de saúde e farmácias.

Foto: Júlia Taube/GES Especial
A agência modificou a nota técnica de recomendação sobre o uso universal e justificou a medida pela queda no número de casos e óbitos provocados pela Covid-19 no Brasil, além da oferta de vacinas contra a doença. Em um levantamento feito pela reportagem com nove municípios da região, de janeiro a março deste ano, já foram contabilizados 695 novos casos da doença, conforme dados fornecidos pelo Ministério da Saúde (MS).
Com a nova orientação, o uso da máscara de proteção facial passa a ser recomendado apenas para alguns perfis de pessoas e, em algumas situações, como: pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para Covid-19 e seus acompanhantes; pacientes que tiveram contato próximo com caso confirmado durante o período de transmissibilidade da doença (últimos 10 dias); profissionais que fazem a triagem de pacientes, entre outros.
Em Novo Hamburgo, desde dezembro de 2022, o uso da proteção facial é obrigatório em estabelecimentos destinados à prestação de serviços de saúde, tais quais hospitais, unidades básicas de saúde, UPAs, farmácias e drogarias, laboratórios e centros de diagnósticos. No entanto, conforme nota da Prefeitura de Novo Hamburgo, “a Secretaria Municipal de Saúde irá seguir a orientação da Anvisa e atualizará em breve o decreto municipal sobre o uso de máscaras”. A data da alteração ainda não foi informada pelo poder público.
Já em Campo Bom, desde março deste ano, a proteção deixou de ser exigida dentro das unidades de saúde e passou a ser facultativo. O mesmo ocorreu em Igrejinha, que no mesmo mês também anunciou a retirada da obrigatoriedade. Ainda em março, Taquara foi mais uma cidade que retirou a exigência da máscara de proteção em locais de saúde.
Parobé, em janeiro, a Prefeitura da cidade publicou um decreto revogando a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em unidades de saúde do município. Em Dois Irmãos, o secretário de Saúde, Nilton Jose Tavares, afirmou que a cidade segue as recomendações da Anvisa e da Secretaria de Saúde do Estado, sendo o uso recomendado, mas não exigido. Com isso, Tavares relata que “estamos monitorando a incidência de novos casos de Covid-19 em nosso território, e, se for o caso, reavaliaremos a obrigatoriedade na rede básica”. Ivoti também foi outra cidade que revogou o decreto que exigia o uso de máscaras, publicando uma nova normativa em abril.
Com relação a Sapiranga e Estância Velha, as cidades informaram que seguem as recomendações do Estado. Conforme o último decreto publicado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, em abril de 2022, a utilização de máscara é facultativa, entretanto, recomenda-se que faça o uso da proteção.
Confira as novas recomendações da Anvisa:
As máscaras continuarão sendo recomendadas para:
- Pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para Covid-19 e seus acompanhantes.
- Pacientes que tiveram contato próximo com caso confirmado durante o período de transmissibilidade da doença (últimos 10 dias).
- Profissionais que fazem a triagem de pacientes.
- Profissionais do serviço de saúde, visitantes e acompanhantes presentes nas áreas de internação de pacientes, como, por exemplo, as enfermarias, os quartos, as unidades de terapia intensiva, as unidades de urgência e emergência, os corredores das áreas de internação etc.
- Situações em que houver a indicação do uso de máscara facial como equipamento de proteção individual (EPI) para profissionais de saúde, em qualquer área do serviço de saúde.
A Anvisa ainda explica que de acordo com a Nota Técnica 12/2022/MS, do Ministério da Saúde, a definição de caso próximo é aplicada a seguinte normativa:
1) pessoa que esteve a menos de um metro de distância de um caso confirmado, por um período mínimo de 15 minutos, sem a utilização ou com uso incorreto da máscara facial pelos dois indivíduos;
2) pessoa que teve contato físico direto com um caso confirmado e que depois tocou os olhos, a boca ou o nariz com as mãos sem antes higienizá-las;
3) profissional de saúde que prestou assistência a caso de Covid-19 sem utilizar EPI, conforme recomendado, ou com EPI danificado;
4) pessoa que é contato domiciliar ou residente na mesma casa ou ambiente (dormitório, creche, alojamento, entre outros) de um caso confirmado.
Recomendação para acompanhantes:
Mesmo retirando a obrigatoriedade, a Anvisa ressalta que acompanhantes e visitantes de pacientes positivados continuem fazendo o uso da máscara. Ainda, a orientação é não retirar a máscara durante a permanência dentro dos estabelecimentos de saúde.