Foi concedida medida cautelar de urgência para suspender o concurso ao cargo de papiloscopista do Instituto Geral de Perícias (IGP) do Estado do Rio Grande do Sul, regido pelo Edital nº 001/2025, em todas as suas fases, até o julgamento definitivo da Ação Popular ou até nova deliberação. A decisão foi proferida na última sexta-feira (4), pela juíza de direito Andreia Terre do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
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Foto: Divulgação
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado, na ação, os autores sustentam que um professor, membro da banca examinadora responsável pela elaboração das questões de criminalística, mantém vínculo com curso preparatório para o mesmo concurso, atuando como coordenador pedagógico e professor. Isso configuraria impedimento legal para sua participação na banca.
Os autores afirmam ainda que o professor ministrou aulas em curso preparatório para o mesmo concurso, nas quais abordou questões que posteriormente foram incluídas na prova objetiva aplicada no último dia 15 de junho, resultando em vantagem indevida aos candidatos que frequentaram seu curso.
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Além disso, argumentam, ainda, que a divulgação da banca examinadora ocorreu somente 16 dias antes da realização da prova, em desacordo com o prazo mínimo de 30 dias estabelecido pelo art. 16 da Lei Estadual nº 15.266/2019.
“No caso em tela, verifica-se, tanto o vício de forma, pela inobservância do prazo legal para divulgação da banca examinadora, quanto o possível desvio de finalidade, pela composição da banca com membro que mantém vínculo com curso preparatório para o mesmo concurso, o que pode ter comprometido a imparcialidade e isonomia do certame, valores muito caros ao direito público”, afirmou a juíza Andreia.