A legislação brasileira exige a emissão de autorização em cartório para crianças e adolescentes menores de 16 anos que viajarem desacompanhados ou com apenas um dos pais, parente ou responsável.
A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) pode ser emitida de forma digital. Segundo o Colégio Notarial do Brasil, o documento em formato eletrônico está disponível desde 2021.

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Dados consolidados até dezembro de 2025 mostram que a emissão da versão digital da AEV teve um crescimento de 1.100% desde a sua implementação no RS.
A presidente da entidade no Rio Grande do Sul, Rita Bervig, explica que, durante as férias escolares, são registrados picos de demanda pela documentação urgente.
“Com a AEV online, as famílias ganham agilidade e comodidade para regularizar situações de qualquer lugar, sem abrir mão da segurança jurídica que um ato notarial garante.”
Como solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem
A solicitação pode ser feita de forma online, por meio de videoconferência com um tabelião, na plataforma nacional unificada e-Notariado (www.e-notariado.org.br).
Para emitir a AEV, os responsáveis devem acessar a área “Cidadão” da plataforma e-Notariado, preencher a solicitação e escolher entre atendimento presencial ou por videoconferência.
Para a emissão remota, é necessário possuir certificado digital ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, fornecido gratuitamente, também em formato digital pela plataforma dos Cartórios de Notas.
Após a emissão, o documento é disponibilizado em formato digital — com QR Code — ou físico, permitindo sua apresentação diretamente no celular nos guichês de companhias aéreas ou em postos de fiscalização.
Documento físico
O modelo físico da autorização permanece disponível e pode ser emitido presencialmente nos Cartórios de Notas, mediante reconhecimento de firma dos responsáveis, em formulário próprio.