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SAÚDE

"É um avanço para o sistema de saúde", afirma Conselho Regional de Farmácia sobre novas regras de cultivo e venda de cannabis medicinal no Brasil

Decisão da Anvisa atende determinação do STJ e cria normas para produção, pesquisa e atuação de associações de pacientes

Publicado em: 30/01/2026 às 10h:58 Última atualização: 30/01/2026 às 10h:59
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A regulamentação do cultivo de cannabis para fins medicinais e farmacêuticos aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na última quarta-feira (28), representa um divisor de águas para o setor da saúde no Brasil e coloca os profissionais farmacêuticos no centro desse novo cenário. A avaliação é do Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF/RS), que classifica a decisão como um avanço histórico tanto para os pacientes quanto para a atuação profissional.

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Foto: Pixabay

O novo marco regulatório autoriza, pela primeira vez, o cultivo da cannabis em território nacional para fins terapêuticos e farmacêuticos, além de estabelecer regras detalhadas para produção, pesquisa científica e uso por associações de pacientes. Até então, o Brasil não possuía normas específicas para o plantio da planta, o que obrigava o país a depender quase exclusivamente de insumos importados.

A decisão foi tomada em reunião pública da Diretoria Colegiada da Anvisa e atende a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em novembro de 2024, fixou prazo até 31 de março de 2026 para que a União regulamentasse o cultivo da cannabis exclusivamente para fins terapêuticos e farmacêuticos.

Avanço para pacientes e para a saúde pública

Para a vice-presidente do CRF/RS, Maria Rozário Bica, a regulamentação responde a uma demanda histórica de pacientes e profissionais da saúde, construída a partir de anos de judicializações.

“Em primeiro lugar, a Anvisa está cumprindo uma determinação do STJ depois de muitas ações judiciais movidas por pacientes que necessitam desse tratamento. O Conselho Regional de Farmácia vê esse movimento como um avanço do poder público para garantir acesso a pessoas que dependem da cannabis para tratar epilepsia, dores crônicas e outras doenças”, afirmou.

O que muda

Entre as mudanças mais significativas, está a ampliação das concentrações permitidas de tetrahidrocanabinol (THC). Antes, o uso era restrito a concentrações inferiores a 0,2%. Agora, a regulamentação permite concentrações maiores para situações específicas, especialmente em tratamentos neurológicos.

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Além disso, passa a ser autorizada a comercialização de medicamentos à base de cannabis para uso bucal, sublingual e dermatológico. Até então, apenas produtos de uso oral e inalatório podiam buscar registro no país. Ela ressaltou que a cannabis medicinal continuará sendo tratada como medicamento controlado, seguindo as exigências da Portaria 344, sem qualquer relação com uso recreativo. “Medicamento é medicamento. O uso recreativo continua proibido. É fundamental separar ciência, saúde pública e preconceito”, afirmou.

Segundo Maria Rozário, a nova regulamentação também amplia de forma significativa o campo de atuação do farmacêutico, que poderá atuar em todas as etapas da produção: no cultivo, na extração, no controle de qualidade e na manipulação em farmácias, “sempre de acordo com prescrição médica”.

Ela avalia que os profissionais estão aptos a se adequar às novas exigências, mas reconhece que será necessária capacitação específica, sobretudo para atuação em farmácias magistrais e na manipulação dos produtos.

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“Como em qualquer área da farmácia, haverá necessidade de adequação, cursos e cumprimento rigoroso de procedimentos operacionais padrão. Isso será exigido pela Vigilância Sanitária e constará no alvará sanitário das empresas. É um processo seguro para o paciente”, explicou a vice-presidente.

O Conselho também sinaliza que poderá incluir capacitações sobre cannabis medicinal em suas ações educativas futuras.

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Sindicato aguarda publicação das resoluções

O Sindicato dos Farmacêuticos do Rio Grande do Sul (Sindifars) acompanha o processo com cautela. Segundo a presidente da entidade, a farmacêutica Débora Melecchi, apesar do avanço político e regulatório, ainda é cedo para avaliar os impactos diretos na rotina profissional.

“Até o momento, o que temos são os votos e manifestações dos diretores da Anvisa, disponíveis no site do órgão. As resoluções ainda não foram publicadas oficialmente”, afirmou.

Débora explica que o tema foi dividido em três eixos: cultivo, pesquisa e manipulação em farmácias. “Neste momento, apenas os dois primeiros foram debatidos. A parte que diz respeito diretamente à manipulação farmacêutica ficou para um segundo momento. Por isso, ainda não é possível fazer uma análise completa do impacto na atividade farmacêutica”, ressaltou.

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Regras rígidas de produção e pesquisa

Pelas novas normas, o cultivo de cannabis medicinal será permitido apenas para empresas farmacêuticas registradas, com plantas que apresentem teor de THC inferior a 0,3%, limite que caracteriza o cânhamo industrial. As áreas de cultivo deverão ser totalmente monitoradas, com rastreabilidade, registros fotográficos, controle de acesso e comunicação obrigatória do transporte às autoridades de segurança.
Associações de pacientes também poderão cultivar, desde que selecionadas por editais públicos e com projetos de pequena escala, restritos a ambientes controlados.

Já o cultivo para pesquisa científica poderá ser realizado por universidades, institutos públicos e indústrias farmacêuticas. Nesses casos, será permitido o uso de plantas com teor de THC superior a 0,3%, desde que obtidas por importação autorizada e sob rígido controle sanitário.

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Impacto econômico e redução de custos

A expectativa do CRF/RS é que a regulamentação reduza significativamente o custo dos tratamentos. Hoje, muitos pacientes gastam entre R$ 3 mil e R$ 5 mil mensais com produtos importados.
Segundo o 4º Anuário da Cannabis Medicinal (2025), o mercado brasileiro movimentou cerca de R$ 970,9 milhões em 2025, com crescimento de 14% no último ano. O país possui aproximadamente 870 mil pacientes em tratamento, grande parte ainda dependente da importação.
“A produção nacional pode tornar o tratamento mais acessível e contínuo, evitando interrupções que hoje ocorrem por dificuldades de importação”, avaliou Maria Rozário.

Mudança de paradigma

Para o Conselho Regional de Farmácia, o maior desafio daqui para frente será consolidar a regulamentação e promover uma mudança cultural. “É preciso entender que estamos falando de tratamentos sérios, baseados em evidências científicas. O farmacêutico tem plena condição técnica de assumir esse protagonismo e entregar um produto seguro e de qualidade à população”, concluiu a vice-presidente do CRF/RS.

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