DEBATE JURÍDICO

ESCRIVÃO ASSASSINADO: Defesa diz que juíza está "equivocada" e pede liberdade para a condenada no Caso Ruschel

Saiba quais os argumentos do advogado no habeas corpus, impetrado na tarde desta quarta-feira, contra a magistrada de Novo Hamburgo

Publicado em: 01/11/2023 18:27
Última atualização: 01/11/2023 18:28

O advogado Jader Marques entrou na tarde desta quarta-feira (1º), no Tribunal de Justiça, com pedido de liberdade para a cliente Adriana Guinthner, condenada e presa na noite desta terça-feira pela morte do companheiro, o escrivão judicial Paulo Cesar Ruschel.


Juiza Anna Alice da Rosa Schuh Foto: Isaías Reinheimer/GES-Especial

O habeas corpus tem várias críticas à atuação da juíza Anna Alice Schuh, que conduziu o júri de dois dias no fórum de Novo Hamburgo. Ficou como relator o desembargador José Antonio Pitrez, da 2ª Câmara Criminal, que deve decidir nas próximas horas se solta ou mantém Adriana recolhida.

A estratégia da defesa, em um primeiro momento, não é questionar a sentença de 15 anos de oito meses no regime fechado. Marques quer agora que a ré possa responder em liberdade. Adriana está no xadrez do Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (Nugesp), onde aguarda transferência para presídio feminino da região metropolitana.

Criminalista se apoia no STF e STJ

O criminalista fundamenta o habeas com questões doutrinárias das cortes superiores de Brasília. Para ele, a juíza Anna Alice Schuh, que conduziu o júri de dois dias em Novo Hamburgo, não poderia decretar a prisão preventiva.

A magistrada decidiu pela execução imediata da pena, conforme revelado pela reportagem, com base em parecer do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera viável a medida para condenação igual ou superior a 15 anos. Ou seja, a execução é praticável, mas não obrigatória, em questão ainda sob discussão na corte.

“Diferentemente do aduzido pela magistrada sentenciante, a matéria ainda é controversa no Supremo Tribunal Federal, é objeto de repercussão geral e está em julgamento”, fundamenta Marques. E prossegue: “No Superior Tribunal de Justiça, há entendimento consolidado acerca da ilegalidade de execução automática da pena após decisão prolatada pelo Júri Popular.”

Na peça, Marques não poupa críticas à juíza. “Por tudo isso, é equivocada a fundamentação exposta pela Magistrada Presidente no sentido de que a acusada deve ser presa automaticamente em razão do patamar de pena atingido.” Ele acrescenta que Adriana aguardou o Julgamento em liberdade por 17 anos. “Não consta em sua conduta pessoal ou no histórico processual qualquer fato suficientemente capaz de ensejar a necessidade da sua prisão neste momento”, salienta.

Defesa volta a acusar promotor

O advogado, que pediu e não conseguiu o impedimento do promotor Eugenio Paes Amorim, volta ao tema no habeas corpus. “Para além disso, o caso demonstra discussões técnicas de alta complexidade, até mesmo a suspeição do Promotor que atuou em Plenário diante da sua condição de inimigo da vítima.” Acrescentou que Amorim chamou uma testemunha da defesa de “picareta e vigarista”.

O promotor, que atua em Porto Alegre e foi designado para atuar com o colega Robson Barreiro no júri em Novo Hamburgo, se manifesta de forma sucinta em relação à tentativa de Marques. Ele define como “manobra mentirosa, desleal e covarde”. E dispara: “O defensor tem medo do meu trabalho”.

Gostou desta matéria? Compartilhe!
Matérias Relacionadas