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ACIDENTE DE TRABALHO

Fábrica é condenada a reembolsar INSS por indenizações a vítimas de explosão no RS

Gastos são de pensões por morte e auxílios-doença pagos a vítimas do acidente de trabalho em Carazinho, no Norte do RS, em abril de 2022

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Publicado em: 23/07/2025 às 11h:31 Última atualização: 23/07/2025 às 11h:31
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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça sentença condenando uma fábrica de cosméticos a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos gastos com pensões por morte e auxílios-doença pagos a vítimas de um acidente de trabalho em Carazinho, no Norte do RS, em abril de 2022.

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Incêndio em fábrica de cosméticos de Carazinho | abc+



Incêndio em fábrica de cosméticos de Carazinho

Foto: Rádio Uirapuru/Divulgação

A tragédia foi provocada por uma explosão durante o manuseio de produtos inflamáveis. Três trabalhadores morreram e outros seis ficaram feridos.

A ação foi movida pela AGU com o objetivo de reaver os valores já pagos pelo INSS às famílias das vítimas e garantir o reembolso das prestações que ainda serão desembolsadas. No processo, a AGU apontou falhas graves de segurança por parte da empresa, como o uso de equipamentos inadequados, falta de ventilação no ambiente de trabalho e ausência de treinamentos e protocolos operacionais.

Segundo a AGU, a explosão poderia ter sido evitada se as normas básicas de segurança tivessem sido cumpridas. A argumentação reforçou que o empregador tem a obrigação de zelar pela integridade dos seus trabalhadores e que, quando descumpre essa responsabilidade, deve arcar com os prejuízos causados à Previdência Social.

Negligência

A defesa da empresa alegou que o acidente foi imprevisível, atribuindo parte da culpa às próprias vítimas e questionou o direito do INSS de cobrar o ressarcimento. Também pediu para compensar o valor da condenação com possíveis indenizações trabalhistas e com tributos já recolhidos ao sistema previdenciário.

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Nenhum dos argumentos foi aceito pela Justiça. Laudos técnicos e a perícia judicial mostraram que a área onde os trabalhadores atuavam exigia cuidados especiais e equipamentos certificados para evitar explosões — o que não era seguido. Também ficou comprovado que os empregados não tinham treinamento adequado e que o local não dispunha de ventilação suficiente.

O Juízo da 1ª Vara Federal de Carazinho reconheceu a responsabilidade exclusiva da empresa pelo acidente e reafirmou o direito da Previdência Social de ser reembolsada por arcar com benefícios causados por negligência no ambiente de trabalho.

A sentença determinou que a empresa devolva ao INSS tudo o que já foi pago em razão do acidente, além de repassar, todos os meses, os valores correspondentes às pensões e auxílios que permanecerem ativos. A decisão também obrigou o pagamento de honorários ao INSS e rejeitou o pedido de compensação com valores trabalhistas ou tributos, por se tratar de obrigações diferentes.

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