Um homem de 21 anos foi denunciado nesta segunda-feira (4) pela morte do irmão com 40 golpes de faca. A vítima, que tinha 29 anos, era um homem transgênero, o que configuraria feminicídio.
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Foto: Google Maps
O crime ocorreu no dia 19 de julho deste ano, na comunidade de Divino Faxinal, zona rural de Ibiaçá, no Norte do Estado. A denúncia é do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), em Saranduva.
Segundo o promotor de Justiça Miguel Germano Podanosche, responsável pelo caso, embora o caso tenha sido inicialmente enquadrado como homicídio, o Ministério Público entendeu pela incidência do crime de feminicídio.
“A denúncia se deu precisamente pela vulnerabilidade marcante que pessoas do sexo feminino têm nos diversos âmbitos da vida, especialmente o familiar. Nesse sentido, é inegável que pessoas que foram designadas como do sexo feminino no nascimento, mas que se identificam como do gênero masculino vivenciam situações de vulnerabilidade ainda maiores”, afirmou.
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O promotor explica que a denúncia leva em conta a literalidade da lei que instituiu o crime de feminicídio, que exige que o delito contra a vida seja praticado por razões da condição do sexo feminino, e não necessariamente em razão da identidade ou expressão de gênero da vítima.
“O caso é um dos primeiros no Brasil em que se discutirá a proteção outorgada pela nova lei do feminicídio, que prevê a maior pena do Código Penal, a pessoas do sexo feminino que apresentam identidade de gênero distinta”, ressalta.
Conforme a denúncia, o crime foi praticado com emprego de meio cruel, em razão do intenso sofrimento imposto à vítima diante da quantidade de facadas. Além disso, ocorreu com recurso que dificultou a defesa da vítima, já que o crime aconteceu em localidade rural, afastada do centro urbano, durante a madrugada e apenas a mãe dos dois se encontrava na residência.
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Motivação do crime
Podanosche apontou duas motivações identificadas ao longo das investigações. A primeira, de natureza imediata, foi considerada fútil. O crime teve início após a vítima reclamar ao acusado que ele estaria atrapalhando o descanso da mãe durante a madrugada.
A segunda motivação tem caráter estrutural e revela profunda crueldade. A partir de informações reunidas pela Polícia Civil e órgãos de proteção à infância e juventude de Ronda Alta e Sarandi, foi possível traçar um histórico de vulnerabilidade da vítima.
Desde a infância, ela enfrentou conflitos familiares, passou por duas institucionalizações, tentou suicídio, relatou possível abuso sexual por outro familiar e sofreu rejeição por sua identidade de gênero.
“Esses elementos, somados à brutalidade do crime, indicam que o acusado não aceitava o pertencimento da vítima ao núcleo familiar, o que também evidencia que sua identidade de gênero esteve ligada à motivação do homicídio”, concluiu Podanosche.
Além do crime de feminicídio majorado, o denunciado também responderá pelo abalo emocional causado à própria mãe, que presenciou os fatos, conforme informou o Ministério Público.
A expectativa do MPRS é de que o réu, preso preventivamente desde o dia 22 de julho, permaneça no sistema penitenciário até o julgamento pelo Tribunal do Júri. Caso condenado nos termos da denúncia, o homem poderá ser sentenciado a uma pena de até 55 anos de reclusão.