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SEGURANÇA PÚBLICA

Governador Eduardo Leite promove mais de 1,2 mil servidores das Polícias Civil e Penal e do IGP

Medida, publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado, beneficia delegados, policiais, peritos, técnicos e outros profissionais

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Publicado em: 06/01/2026 às 10h:01 Última atualização: 06/01/2026 às 14h:12
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O governador Eduardo Leite assinou nesta segunda-feira (5) as promoções de 1.230 servidores das Polícias Civil e Penal e do Instituto-Geral de Perícias (IGP). A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado, beneficia delegados, policiais, peritos, técnicos e outros profissionais com o avanço nas suas carreiras, em um investimento de mais de R$ 56,9 milhões neste ano.

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Polícia Civil

Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini

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Na semana passada, o governador em exercício, Gabriel Souza, havia assinado as promoções de servidores da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, beneficiando 2.172 profissionais das duas corporações, com repercussão financeira de R$ 51,47 milhões em 2026.

“Valorizar os servidores, respeitando critérios legais de antiguidade e merecimento, é fortalecer as instituições e garantir melhores condições para que sigam protegendo a população. Investir nas pessoas que fazem a segurança acontecer se reflete diretamente em mais tranquilidade e proteção para todos os gaúchos”, afirmou Leite.

Ao todo, estão sendo contemplados 711 delegados, escrivães e inspetores da Polícia Civil; mais 497 policiais penais, técnicos e analistas na Polícia Penal e 22 peritos e outros profissonais no IGP.

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Promoções na Brigada e Bombeiros

Além das promoções, são feitos investimentos em novas viaturas, armamentos, equipamentos e infraestrutura.

Na Brigada Militar, as promoções contemplaram 1.696 policiais militares dos quadros de oficiais do Estado-Maior, oficiais especialistas em saúde e praças de polícia ostensiva. Já no Corpo de Bombeiros Militar, foram promovidos 486 bombeiros, entre oficiais do Estado-Maior e praças. Ambas promoções também foram publicadas no Diário Oficial do Estado.

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