A Justiça aceitou, nesta segunda-feira (15), a denúncia contra o homem acusado de matar a enteada de 15 anos em um incêndio, no município de Garruchos, no noroeste do Estado. A decisão é do juiz Renildo Argôlo Nery, titular da Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio das Missões.
Com o recebimento da denúncia pelo magistrado, o acusado, que já se encontra preso, passa à condição de réu no processo e será citado para apresentar sua resposta à acusação dentro do prazo legal.
Este caso marca um precedente jurídico no Estado, sendo tratado como o primeiro enquadrado no crime de vicaricídio no Rio Grande do Sul. A tipificação foi possível após a entrada em vigor da Lei nº 15.384/2026.
A nova legislação federal criou este tipo penal específico e o incluiu no rol dos crimes hediondos, estabelecendo uma pena rigorosa que varia de 20 a 40 anos de reclusão. No entendimento da acusação, o réu cometeu o assassinato com o objetivo central de atingir emocionalmente a sua ex-companheira, que é mãe da adolescente.

Foto: PRF
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Crime chocou a pequena cidade
O crime ocorreu no dia 10 de maio deste ano. De acordo com as investigações e o texto da denúncia, o homem ateou fogo na residência onde a adolescente estava dormindo, provocando a morte da jovem.
Além do homicídio, o Ministério Público aponta que o homem furtou um veículo pertencente à frota da Prefeitura de Garruchos para fugir da cidade logo após cometer o crime, gerando também um prejuízo ao patrimônio público.
Diante dos fatos, o réu responderá pelo vicaricídio com quatro agravantes: motivo torpe, emprego de fogo, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e o prevalecimento das relações domésticas.
A pena final ainda pode ser ampliada pelo fato de a vítima ser menor de idade. Somado a isso, o homem responderá pelo crime de furto qualificado mediante abuso de confiança e por dano a bem que compromete o funcionamento de órgão público, com o agravante de ter praticado o furto para tentar assegurar a impunidade do assassinato da enteada.
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O vicaricídio
A lei nº 15.384/2026 alterou a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para reconhecer a violência vicária como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A pena é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle; contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência; ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.