Após o Parque Knorr ter a venda homologada pelo Judiciário do Rio de Janeiro, agora, nova decisão da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado carioca determina que a empresa vencedora do leilão, a HR Group S.A, poderá assumir a posse da área em janeiro de 2024.
O despacho do juiz titular Paulo Assed Estefan coloca ainda que, por atualmente a área estar ocupada por empreendimento turístico – Aldeia do Papai Noel -, o atrativo tem “o prazo de 30 dias para desocupação voluntária”.
A liminar foi expedida na tarde de quarta-feira (19), após o representante da Justiça do RJ indeferir os pedidos de embargos da locatária.
A reportagem tentou contato com os responsáveis pela Aldeia do Papai Noel, para verificar como a empresa procederá com o despacho e se devem buscar nova área para o atrativo. Porém, até o fechamento desta matéria, não obteve retorno.
Entenda o caso
O Parque Knorr, em Gramado, foi leiloado no dia 31 de outubro e teve a venda homologada no dia 6 de dezembro, pela 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. O ponto turístico, que é tombado por lei municipal e abriga a Aldeia do Papai Noel, foi adquirido por R$ 33,8 milhões pela HR Group, de Balneário Camboriú (SC), a mesma empresa que comprou recentemente a Prawer Chocolates, também em Gramado.
O local, com 87 mil metros quadrados, era uma propriedade privada e pertencia à massa falida de Tropical Hotelaria, um antigo grupo da empresa Varig.
Uma impugnação ao processo chegou a ocorrer, devido a um possível pedido de preferência por parte da empresa que loca o espaço atualmente, no caso, a Aldeia do Papai Noel. O empreendimento com tema natalino foi construído em 2006 – período anterior ao tombamento do Parque Knorr, que ocorreu em 2018.
Semanas após a compra do Parque do Knorr, a HR Group comunicou que deseja instalar um novo parque temático no local, que tem como tema o filme A Fantástica Fábrica de Chocolate. Entretanto, o assunto gerou polêmicas na cidade justamente pelo tombamento municipal – que não permite novas construções e modificações que possam vir a afetar a área ou paisagem.
Uma das dúvidas que se tinha dizia respeito à saída ou não do atrativo de Natal do terreno, que foi confirmado com a decisão judicial em 19 de dezembro.
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