Duas letras. A escrita errada de um sobrenome em um processo judicial fez com que um morador de Gramado fosse condenado a 61 anos de prisão por estupro. Ao ser intimado em casa sobre a condenação, procurou a Defensoria Pública em busca de ajuda.

Foto: Mônica Pereira/GES-ESPECIAL
O crime ocorreu entre os anos de 2018 e 2022, na cidade de Santo Antônio do Sudoeste, no Paraná. O autor foi condenado por abusar sexualmente de duas enteadas, que tinham entre 7 e 11 anos na época. O sobrenome dele possui duas letras a menos do que o do morador de Gramado.
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Ao ficar ciente da condenação, o gramadense procurou a Defensoria Pública para provar a inocência.

Foto: Mônica Pereira/GES-ESPECIAL
O defensor público de Gramado, Igor Menini, conta que, apesar de ser natural do Paraná, o homem mora no Rio Grande do Sul desde 2001 e afirmou jamais ter estado no município onde o crime havia sido cometido, além de desconhecer todos os envolvidos.
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O pedido de reparação do erro estava tramitando desde outubro de 2025 até que, na quinta-feira, dia 5, houve a decisão da Justiça paranaense com a correção do nome no processo. Comprovada a inocência, o morador de Gramado teve o nome excluído dos autos.
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“Imagina você estar em casa e um oficial de Justiça vai te intimar, na frente dos teus filhos, esposa e vizinhos, sobre um crime de estupro contra duas crianças. Isso pode destruir uma família. Ele chegou extremamente envergonhado. Lutamos por cinco meses para provar que ele era inocente e era apenas um homônimo”, cita Igor.
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Na decisão, a Justiça destaca, mesmo com a grafia errada, foi o verdadeiro réu quem respondeu pelo processo, inclusive, compareceu nas audiências e exerceu plenamente o contraditório e a ampla defesa. “Não há nenhum elemento que indique tentativa de ocultação de identidade ou má-fé por parte do acusado, especialmente porque assinou documentos com a grafia correta de seu nome”, frisa a sentença.
“Apesar de toda a tecnologia embarcada no sistema de Justiça, ainda existem fragilidades que devem ser devidamente apuradas e consertadas, porque duas letras a mais fizeram com que uma pessoa inocente respondesse a um processo”, salienta o defensor público.
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Igor Menini acentua que ingressará com uma ação de indenização em favor do morador de Gramado. “Em função do gigantesco prejuízo à saúde dele e diante do risco absurdo de ser preso injustamente”, complementa.
“O caso serve para demonstrar de forma inequívoca que sem a atuação forte da Defensoria Pública do Estado, cumprindo sua missão institucional de acolhimento no atendimento, não seria possível colaborar para o aperfeiçoamento da Justiça”, conclui o defensor.
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