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PARA PROTEGER O BEM

GRAMADO: Cafeteria e prefeitura viram alvos da Justiça após venda de fondues e instalação de deques no pátio de patrimônio histórico

Tutela de urgência foi solicitada pelo Ministério Público em ação civil, após abertura de dois inquéritos; estabelecimento com finalidade de cafeteria teria explorado área concedida e pratos que poderiam ser ofertados

Fernanda Steigleder Fauth
Publicado em: 13/09/2025 às 14h:34 Última atualização: 13/09/2025 às 16h:12
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O Ministério Público ajuizou uma ação civil pública, com o objetivo de proteger o patrimônio público e o patrimônio histórico cultural relacionado ao imóvel que abriga o Museu Major Nicoletti Filho, em Gramado.

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A Promotoria de Justiça da cidade solicitou tutela de urgência, após apuração realizada em dois inquéritos civis, que investigavam irregularidades na ocupação da área concedida e danos no patrimônio, no entorno do prédio histórico.

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Cafeteria fica junto ao complexo do Museu Major Nicoletti Filho



Cafeteria fica junto ao complexo do Museu Major Nicoletti Filho

Foto: PMG/Divulgação

Um espaço de 79 m² foi concedido para a Lugano, vencedora da licitação ocorrida na modalidade concorrência. Na época, a finalidade exclusiva era de instalação e exploração de atividades de cafeteria.

“Ocorre que, ao arrepio do pactuado e do próprio edital licitatório, a concessionária teria extrapolado significativamente a área concedida, ocupando indevidamente os jardins do museu com a instalação de deques de madeira e outras estruturas para acomodar mesas e clientes, transformando a área externa em uma extensão de seu estabelecimento comercial”, diz o MP.

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O órgão ainda afirma que a concessionária desvirtuou o objeto do contrato, “passando a operar como um verdadeiro restaurante, notadamente com a venda de sequência de fondue, o que descaracteriza a natureza do serviço concedido e atrai um público e uma dinâmica operacional incompatíveis com a vocação cultural e histórica do local”, pontua.

No pedido, o Ministério Público solicita medidas para cessar as ilegalidades e restaurar a ordem jurídica.

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Decisão

A juíza da 1ª Vara de Gramado, Graziella Casaril concedeu o pedido de tutela de urgência.

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Na decisão, coloca que “o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo também está presente. A descaracterização de um bem tombado de tamanha relevância para a memória da cidade de Gramado, como a casa do seu fundador, é um prejuízo de difícil reparação. Trata-se de dano concreto e imediato à coletividade, que se vê privada de ter acesso à integralidade de sua história. A espera pelo provimento final da demanda apenas agravaria tais danos, consolidando uma situação fática e jurídica ilegal e tornando mais onerosa e complexa a sua reversão”, frisa.

Determinações de liminar

A magistrada determinou que a Prefeitura de Gramado e a Lugano, em até 15 dias, retirem os deques e as mesas do pátio em respeito à licitação, bem como às normas de patrimônio histórico, e que tudo deve ser comprovado documentalmente nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

A Justiça também solicitou ao Executivo municipal o levantamento da área do pátio utilizada por deques e mesas, excedente aos 79m² concedidos, também com possível penalidade de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.

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A administração municipal também deve retirar “placas apostas no muro histórico da Casa Major Nicoletti, que não tiverem sido autorizadas em parecer prévio do CONPHAAC e da Secretaria de Planejamento”. Novamente, sob imposição de pena de multa diária de R$ 10 mil.

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Por fim, o Município de Gramado deve anexar ao processo a documentação que resultou na concessão do espaço público para exploração do serviço de cafeteria junto ao Museu Major Nicoletti, bem como os valores pagos mensalmente pela Lugano a título de aluguel pelo espaço.

Já a Lugano deve fazer “a retirada dos deques e mesas e as melhorias na recomposição do jardim do pátio da Casa Major Nicoletti, ilegalmente ocupado”.

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Ainda, “não promova e não comercialize, imediatamente, na cafeteria objeto da concessão, refeições que caracterizam verdadeira operação de restaurante (como a venda de fondue de carnes e queijos), devendo ela atender exatamente à sua obrigação de concessionária”.

Em caso de descumprimento, nos dois casos, está sujeita a multa diária no valor de R$ 10 mil.

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“Cada mudança foi conduzida com base em autorizações”

A reportagem entrou em contato com a prefeitura, que afirma que “as ordens judiciais deferidas liminarmente serão cumpridas”.

Já a Lugano encaminhou uma nota com seu posicionamento institucional. Nela, diz que “a empresa recebeu com surpresa a notícia da existência de procedimento em relação às suas atividades” e ressalta “descontentamento quanto à forma como os fatos foram expostos, antes mesmo de qualquer comunicação oficial à nossa equipe”.

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O empreendimento afirma que “a história com a cidade de Gramado já atravessa décadas, sempre pautada pelo respeito, pela dedicação e pela busca constante de contribuir para o desenvolvimento local. Ao longo do tempo, assumimos compromissos que vão além da atividade econômica, envolvendo também a revitalização de espaços e a valorização do convívio entre moradores e visitantes”.

Afirma, ainda, que todas as atividades tinham autorizações da prefeitura. “Todas as adequações realizadas ao longo do tempo tiveram como objetivo viabilizar a continuidade do negócio de maneira responsável e sustentável. Reforçamos que cada uma dessas mudanças foi conduzida com base em autorizações e acompanhamentos formais dos órgãos competentes da Prefeitura de Gramado, sempre em consonância com a legalidade e o interesse coletivo”.

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Ao fim, reitera o “compromisso com a transparência, a boa-fé e o cumprimento das normas legais e administrativas”.

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