Através das Secretarias da Fazenda e da Inovação, Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais, os microempreendedores individuais (MEIs), foram isentados de várias taxas.A medida foi feita por meio de uma Lei Complementar que altera os dispositivos da Lei nº 2158/2003 do Código Tributário Municipal. Com isso, os MEIs tiveram todos os custos de taxas zerados. Não é mais preciso pagar para abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações, procedimentos de baixa e encerramento. Também foram zerados os valores de taxas relativas ao licenciamento, vistoria e fiscalização.“A Sala do Empreendedor tem papel fundamental neste tipo de demanda, afinal, estamos em contato...
EMPREENDEDORISMO
MEIs de Gramado recebem isenção de taxas
Iniciativa é das Secretarias da Fazenda e da Inovação, Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais
Publicado em: 27/01/2023 às 18h:19
Última atualização: 22/01/2024 às 08h:30
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