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ECONOMIA

Projeto de lei em tramitação em Gramado prevê tributação de plataformas de locação por temporada; saiba mais

Audiência pública debateu proposta de mudança no Código Tributário Municipal, que acrescenta cobrança de ISS para aluguéis temporários

Fernanda Steigleder Fauth
Publicado em: 21/11/2025 às 13h:18 Última atualização: 22/11/2025 às 08h:37
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A locação por temporada voltou a ser debatida em audiência pública, na quarta-feira, dia 19, na Câmara de Vereadores de Gramado. Isso porque foi protocolado pela prefeitura o projeto de lei complementar (PLC) 05/2025, que atualiza dispositivos do Código Tributário Municipal (CTM). Entre as mudanças, está a inclusão de plataformas digitais – como Booking e Airbnb – no recolhimento de Imposto Sobre Serviço (ISS).

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Órgãos debatem atualizações no Código Tributário



Órgãos debatem atualizações no Código Tributário

Foto: Câmara de Gramado/Divulgação

Em encontro no Legislativo, a secretária da Fazenda, Sônia Molon, comentou que a situação se arrasta há anos, com vários estudos para se tentar achar uma viabilidade de regulamentação do setor. “Por mais que os municípios tentassem avançar nessa questão, não havia respaldo jurídico para que se avançasse. A lei do inquilinato, que é federal, possibilitava a locação temporária, não havia margem ao município para legislar nesse sentido”, explicou.

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Por muitas vezes Legislativo e entidades solicitavam por alternativas de cobrança. “O aluguel de temporada, não só em Gramado, mas em outros destinos, se tornou uma opção ao visitante muito grande, intensa; de certa forma, se tornou uma concorrência desleal. O usuário opta pela locação por temporada pois tem pouca oneração, ele vai ao destino, loca, faz uso de uma série de serviços similares à hotelaria e o valor que paga é tão somente a locação”, argumenta Sônia.

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Entretanto, uma decisão na cidade de Petrópolis (RJ) mudou juridicamente a situação. “Houve a primeira decisão judicial favorável ao município, entendendo que essa operação deixou de ser uma locação simples e passou a ser uma locação com serviços, o que tornou possível essa adequação na legislação. Isso abriu um horizonte aos outros municípios”, coloca a secretária.

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“Com essa decisão, mesmo que seja de primeiro grau e caiba recurso, abriu um novo entendimento, e nós em Gramado não vamos esperar. O nosso desejo é, aprovando essa tributação, que em janeiro já possamos fazer a notificação a essas plataformas.”

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“Hospedagem num mesmo patamar”

Para a secretária, a tributação “vai colocar a hospedagem num mesmo patamar”. “Vai ser uma concorrência leal. Se não, fica muito difícil para a hotelaria, que é imposta todos os recolhimentos, fazer pagamento para o Fisco, enquanto do outro lado da rua tem um mesmo hóspede em locação temporária”, afirma.

Sônia acredita que não deve haver grandes negativas de proprietários à cobrança. “Vai agregar uma receita ao município, que é muito justa. E conversando muitas vezes com os proprietários, eles não se opõem ao pagamento, pelo contrário, muitas vezes nos perguntam se não há como pagarem ou se regularizarem”, comenta.

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Veja o que diz o AirBNB

A plataforma AirBNB encaminhou um posicionamento ao ABCmais sobre a possível mudança. Confira:

“O AirBNB tem um histórico de trabalho com governos de todo o mundo para estabelecer boas políticas e melhorar o ambiente tributário e de negócios no Brasil. A locação por temporada é uma atividade regulada pela lei federal do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), protegida pelo direito constitucional de propriedade, e não está sujeita ao Imposto Sobre Serviços (ISS), conforme a Súmula 31 do Supremo Tribunal Federal. A plataforma paga todos os tributos devidos no País, seguindo o regime de tributação aplicado à sua atividade.

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É importante diferenciar a locação por curta temporada dos meios de hospedagem, que seguem regras próprias. Locar um imóvel residencial por curtos períodos não configura atividade comercial, nem sujeita o proprietário às obrigações de estabelecimentos hoteleiros.”

Taxa de lixo terá reajuste

As alterações do CTM também preveem outra mudança importante, referente à taxa de lixo. “Até 2024 tínhamos na contratação dos serviços a zeladoria, que contemplava não apenas o recolhimento do resíduo sólido, mas também pintura, roçada, serviços outros. Então estamos contratando somente o resíduo sólido e vamos manter o recolhimento do lixo orgânico, que já era prestado. E essa nova estimativa de custeio nos demonstrou que o valor cobrado e arrecadado é insuficiente para a cobertura do pagamento”, pontua.

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A correção da tabela deve ser em torno de 10%. Em contrapartida, os boxes de garagem passam a ser isentos da Taxa Especial de Coleta de Lixo.

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