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LEGISLATIVO

Reviravolta jurídica na Câmara de Gramado altera resultado da votação de persona non grata contra Peninha; entenda

Além da moção de repúdio, projeto de lei que tratava da concessão de subsídio tarifário à empresa responsável pelo transporte público de Gramado também teve mudança e foi aprovado

Fernanda Steigleder Fauth
Publicado em: 11/10/2025 às 08h:31 Última atualização: 11/10/2025 às 08h:31
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Uma reviravolta jurídica ocorreu na Câmara de Vereadores de Gramado, após a sessão extraordinária na quinta-feira (9). Na ocasião, dois projetos não obtiveram maioria simples, ou seja, metade dos presentes mais um voto. Foram a moção de repúdio e declaração de persona non grata contra Eduardo Bueno, conhecido como Peninha, e o projeto de lei que subsidia o transporte público da cidade. As duas propostas obtiveram 3 votos favoráveis e 2 contrários. 

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Câmara aprova repasse ao transporte público e moção de persona non grata



Câmara aprova repasse ao transporte público e moção de persona non grata

Foto: Câmara de Gramado/Divulgação

Porém, na sexta-feira (10), o Legislativo gramadense encaminhou um comunicado que houve mudança no status e, na verdade, tanto a moção quanto a proposição foram aprovadas. Assim, Peninha foi declarado como persona non grata na cidade. 

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“Após o encerramento da sessão, surgiram questionamentos quanto à interpretação do resultado das votações. Diante disso, a Procuradoria da Casa buscou esclarecimentos e constatou que o artigo 75 do regimento interno permite múltiplas interpretações. Para garantir a segurança jurídica do processo legislativo, optou-se por seguir o que determina a Constituição Federal, cujo artigo 47 estabelece que ‘as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros'”, afirma a Câmara.

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Com isso, em termos práticos, considerando os nove vereadores que compõem o Legislativo gramadense, a maioria absoluta para presença corresponde a cinco vereadores (incluindo o presidente), enquanto a maioria simples representa a maioria dos presentes votantes, excluindo o presidente — salvo em casos de empate e em outras previsões regimentais – o que não é o caso nesta situação.

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“Assim, aplicando a norma constitucional, as matérias analisadas na sessão extraordinária serão retificadas em ata como aprovadas”, justifica.

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Ainda em nota, a Casa do Povo reafirma que “A Procuradoria Jurídica da Câmara reforça que não houve qualquer irregularidade ou inconsistência no processo legislativo, apenas divergência de interpretação do regimento. Diante disso, a Casa Legislativa decidiu seguir o que determina a Constituição Federal, reafirmando seu compromisso com a legalidade e a transparência”.

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O regimento interno da Câmara tem passado por um processo de revisão e atualização, nas últimas semanas, de modo a garantir total alinhamento com a Constituição e evitar futuros conflitos de interpretação.

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