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IPVA atrasado? Novo programa dá descontos de até 90% em multas e 50% em juros para quitar dívidas no RS

Contribuintes podem regularizar débitos vencidos até 2023 com descontos e parcelamentos em até 12 vezes

Publicado em: 31/07/2025 às 20h:29 Última atualização: 31/07/2025 às 20h:29
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Foi publicado nesta quarta-feira (30) o primeiro edital do Acordo Gaúcho, programa que permite a regularização de dívidas tributárias com condições facilitadas. Nesta etapa, o foco são os débitos antigos de IPVA inscritos em dívida ativa há mais de dois anos.

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Pessoas físicas e jurídicas poderão quitar ou parcelar o valor devido com descontos significativos em juros e multas. À vista, a redução pode chegar a 90% na multa e 50% nos juros.

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Foto: Débora Ertel/GES-Especial

A adesão à transação poderá ser feita de forma totalmente on-line, entre 15 de agosto e 15 de dezembro de 2025, por meio dos portais da Receita Estadual. São contempladas dívidas de até R$ 145 mil por CPF ou CNPJ, consideradas de pequeno valor.

O edital do IPVA é o primeiro chamamento público. Na sequência, serão publicados novos editais para os demais débitos, inclusive dívidas de ICMS relacionadas a empresas atingidas pelas enchentes de 2024.

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Como vai funcionar

O edital oferece pagamentos à vista, com redução de até 90% na multa e 50% nos juros, e parcelado em até 12 vezes, com redução de até 70% na multa e 30% nos juros.

Esses descontos são aplicados sobre os acréscimos legais e não incidem sobre o valor principal da dívida, que deve ser mantido integralmente. Também não é possível reduzir mais de 50% do valor total de cada crédito.

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O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100 por pedido de adesão e R$ 20 por crédito tributário incluído. O vencimento das prestações ocorre sempre no dia 25 de cada mês.

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Os créditos parcelados seguem sujeitos à aplicação de juros moratórios previstos em lei. Já os débitos que estão em fase judicial terão acrescidos honorários advocatícios.

Contribuintes que já possuem parcelamentos em andamento podem migrar para o novo modelo, desde que façam a adesão e o pagamento da primeira parcela ou da quitação dentro do prazo. Nesses casos, os parcelamentos antigos serão cancelados automaticamente.

Valores eventualmente depositados em juízo ou penhorados só serão liberados após a quitação integral da transação.

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A adesão para pessoas físicas pode ser feita clicando aqui, e para pessoa jurídica, clicando aqui.

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