Foi publicado nesta quarta-feira (30) o primeiro edital do Acordo Gaúcho, programa que permite a regularização de dívidas tributárias com condições facilitadas. Nesta etapa, o foco são os débitos antigos de IPVA inscritos em dívida ativa há mais de dois anos.
Pessoas físicas e jurídicas poderão quitar ou parcelar o valor devido com descontos significativos em juros e multas. À vista, a redução pode chegar a 90% na multa e 50% nos juros.
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Foto: Débora Ertel/GES-Especial
A adesão à transação poderá ser feita de forma totalmente on-line, entre 15 de agosto e 15 de dezembro de 2025, por meio dos portais da Receita Estadual. São contempladas dívidas de até R$ 145 mil por CPF ou CNPJ, consideradas de pequeno valor.
O edital do IPVA é o primeiro chamamento público. Na sequência, serão publicados novos editais para os demais débitos, inclusive dívidas de ICMS relacionadas a empresas atingidas pelas enchentes de 2024.
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Como vai funcionar
O edital oferece pagamentos à vista, com redução de até 90% na multa e 50% nos juros, e parcelado em até 12 vezes, com redução de até 70% na multa e 30% nos juros.
Esses descontos são aplicados sobre os acréscimos legais e não incidem sobre o valor principal da dívida, que deve ser mantido integralmente. Também não é possível reduzir mais de 50% do valor total de cada crédito.
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100 por pedido de adesão e R$ 20 por crédito tributário incluído. O vencimento das prestações ocorre sempre no dia 25 de cada mês.
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Os créditos parcelados seguem sujeitos à aplicação de juros moratórios previstos em lei. Já os débitos que estão em fase judicial terão acrescidos honorários advocatícios.
Contribuintes que já possuem parcelamentos em andamento podem migrar para o novo modelo, desde que façam a adesão e o pagamento da primeira parcela ou da quitação dentro do prazo. Nesses casos, os parcelamentos antigos serão cancelados automaticamente.
Valores eventualmente depositados em juízo ou penhorados só serão liberados após a quitação integral da transação.
A adesão para pessoas físicas pode ser feita clicando aqui, e para pessoa jurídica, clicando aqui.