abc+

QUITAÇÃO DE DÉBITOS

IPVA: Motoristas com dívidas antigas podem aderir a programa de parcelamento e descontos; conheça o Acordo Gaúcho

Primeiro edital contempla pessoas físicas e empresas; veja quais os critérios para participar

ico ABCMais.com azul
Publicado em: 15/08/2025 às 16h:45 Última atualização: 15/08/2025 às 16h:48
Publicidade

Motoristas com dívidas antigas de IPVA podem aderir, a partir desta sexta-feira (15), ao Acordo Gaúcho, programa do governo do Estado que oferece condições facilitadas para a quitação de débitos.

Publicidade

O primeiro edital abrange empresas e pessoas físicas com dívidas de IPVA vencidas até 2023 e inscritas em dívida ativa há mais de dois anos.

A adesão segue até 15 de dezembro de 2025, de forma on-line, pelos portais da Receita Estadual. (Acesse os links ao final desta matéria)

carros veículos ipva  | abc+



carros veículos ipva

Foto: Débora Ertel/GES-Especial

IPVA: Quem não pagar pode acabar com o nome na Serasa

Débitos de até R$ 145 mil

O edital contempla débitos de até R$ 145 mil por CPF ou CNPJ, considerados de pequeno valor. É possível quitar à vista ou parcelar em até 12 vezes, com reduções em multas e juros. Veja os detalhes:

Publicidade
  • À vista: até 90% de desconto em multas e 50% em juros;
  • Parcelado: até 70% de desconto em multas e 30% em juros.
  • Os descontos incidem apenas sobre os acréscimos legais, mantendo o valor principal da dívida integral. O valor mínimo por parcela é de R$ 100 por adesão e R$ 20 por crédito incluído.

FRAUDE NO INSS: Mais de 600 mil aposentados e pensionistas que têm direito a ressarcimento ainda não aderiram a acordo sobre descontos

Migração dos parcelamentos

Entre os benefícios, o programa permite que contribuintes com parcelamentos antigos migrem para o novo modelo, cancelando automaticamente os acordos anteriores mediante adesão e pagamento da primeira parcela ou da quitação no prazo.

CLIQUE AQUI PARA ENTRAR NA COMUNIDADE DO ABCMAIS NO WHATSAPP

Publicidade

Acordo Gaúcho

O Acordo Gaúcho é o programa de transação tributária criado pela Lei 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto 58.264/2025. Ele possibilita a negociação de dívidas inscritas em dívida ativa ou em discussão judicial, com condições diferenciadas conforme o tipo de débito.

Entre as situações contempladas estão:

Publicidade
  • Débitos de pequeno valor;
  • Créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
  • Casos com relevante controvérsia jurídica.

VEJA AINDA: De olho nas médias empresas, Banrisul terá agências exclusivas para PJ no Vale do Sinos

Como aderir

A adesão deve ser feita exclusivamente pela internet. Para pessoas físicas, pelo Portal do Cidadão da Receita Estadual. Já para pessoas jurídicas, a adesão pode ser feita pelo Portal e-CAC da Receita Estadual.

Publicidade