Motoristas com dívidas antigas de IPVA podem aderir, a partir desta sexta-feira (15), ao Acordo Gaúcho, programa do governo do Estado que oferece condições facilitadas para a quitação de débitos.
O primeiro edital abrange empresas e pessoas físicas com dívidas de IPVA vencidas até 2023 e inscritas em dívida ativa há mais de dois anos.
A adesão segue até 15 de dezembro de 2025, de forma on-line, pelos portais da Receita Estadual. (Acesse os links ao final desta matéria)

Foto: Débora Ertel/GES-Especial
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Débitos de até R$ 145 mil
O edital contempla débitos de até R$ 145 mil por CPF ou CNPJ, considerados de pequeno valor. É possível quitar à vista ou parcelar em até 12 vezes, com reduções em multas e juros. Veja os detalhes:
- À vista: até 90% de desconto em multas e 50% em juros;
- Parcelado: até 70% de desconto em multas e 30% em juros.
- Os descontos incidem apenas sobre os acréscimos legais, mantendo o valor principal da dívida integral. O valor mínimo por parcela é de R$ 100 por adesão e R$ 20 por crédito incluído.
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Migração dos parcelamentos
Entre os benefícios, o programa permite que contribuintes com parcelamentos antigos migrem para o novo modelo, cancelando automaticamente os acordos anteriores mediante adesão e pagamento da primeira parcela ou da quitação no prazo.
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Acordo Gaúcho
O Acordo Gaúcho é o programa de transação tributária criado pela Lei 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto 58.264/2025. Ele possibilita a negociação de dívidas inscritas em dívida ativa ou em discussão judicial, com condições diferenciadas conforme o tipo de débito.
Entre as situações contempladas estão:
- Débitos de pequeno valor;
- Créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
- Casos com relevante controvérsia jurídica.
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Como aderir
A adesão deve ser feita exclusivamente pela internet. Para pessoas físicas, pelo Portal do Cidadão da Receita Estadual. Já para pessoas jurídicas, a adesão pode ser feita pelo Portal e-CAC da Receita Estadual.
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