O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) ajuizou uma ação civil contra a JBS Aves para responsabilizar a empresa como beneficiária de trabalho análogo à escravidão na etapa de apanha de aves da cadeia produtiva.
CLIQUE AQUI PARA ENTRAR NA COMUNIDADE DO ABCMAIS NO WHATSAPP

Foto: Divulgação/MPT-RS
A ação é consequência do resgate de dez trabalhadores em Arvorezinha, no norte do Estado, em dezembro de 2024.
As vítimas atuavam para a MRJ Prestadora de Serviços, contratada exclusivamente pela JBS desde 2023 para o serviço de captura manual de frangos em granjas de produtores integrados. A atividade exige esforço físico intenso, agilidade e resistência, sendo executada manualmente em ambientes insalubres, com calor e frio extremos (dependendo da época do ano), poeira, fezes, odor forte e risco de lesões.
Condições degradantes
Segundo a investigação, os trabalhadores — com idades entre 21 e 33 anos, a maioria vinda de outros estados e um da Argentina — enfrentavam jornadas de até 16 horas, alojamentos sem água potável, alimentação insuficiente e transporte precário de refeições, muitas vezes estragadas no momento do consumo. Em um dos locais fiscalizados, a equipe encontrou até um frango ainda com penas, embrulhado em uniforme da empresa, liberado para consumo por um produtor.
Durante a ação do MPT e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no local, foi descoberto que um dos alojamentos estava há duas semanas sem fornecimento de água, o que impedia até mesmo o uso dos sanitários. Para cozinhar e realizar a higiene pessoal, os trabalhadores precisavam coletar água de um valão ou poço próximo.
As más condições gerais, somadas ao esforço físico extremo que tinham durante a execução do trabalho, resultavam em episódios de mal-estar e desmaios. Em 28 de novembro de 2024, três trabalhadores precisaram de atendimento médico por dores articulares, fraqueza, náusea e vômitos, além de queixas de baixa ingestão alimentar.
Além da sobrecarga, a ausência de registro formal e a retenção de salários configuraram tráfico de pessoas e trabalho escravo contemporâneo. Ainda foram constatadas práticas como aliciamento, endividamento, cobranças indevidas e ausência de pagamento de verbas trabalhistas.
Um lema citado em depoimentos ilustra a gravidade do cenário: “A MRJ quando não mata, aleija”.
Responsabilidade da JBS
O MPT afirma que, embora terceirizado, o serviço era rigidamente controlado pela JBS, que elaborava cronogramas de apanha, fixava metas e ditava o ritmo de trabalho. “Mesmo sem contratar diretamente os trabalhadores, a JBS é o destino exclusivo da produção e, portanto, deve responder pelas condições em que essa mão de obra é utilizada”, aponta a petição inicial.
A MRJ já firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC), garantindo o pagamento de verbas trabalhistas e indenizações aos resgatados, além do custeio da volta às cidades de origem. A JBS, no entanto, recusou acordo extrajudicial — o que culminou no início do processo judicial.
Pedido de indenização
Na ação, o MPT pede que a JBS seja obrigada a fiscalizar suas contratadas e a regularizar a cadeia produtiva. Também requer indenização por danos morais coletivos de R$ 20 milhões, valor que seria destinado a projetos sociais cadastrados junto ao órgão.
De acordo com o MPT, o processo pode se tornar um marco na responsabilização de grandes frigoríficos por violações cometidas por prestadoras de serviço em suas cadeias produtivas.