O caso do chefe de enfermagem de um hospital do Rio Grande do Sul demitido por justa após causa permitir que uma chupeta fosse presa com esparadrapo na boca de um bebê de quatro meses, internado na unidade de terapia intensiva (UTI) pediátrica, teve desdobramentos.

Foto: Freepik
O caso aconteceu em agosto de 2019 na Fundação Universitária de Cardiologia, de Porto Alegre, mas voltou à tona nesta semana, quando a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu não aceitar o recurso do profissional, que pretendia reverter sua dispensa por justa causa.
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Na época, durante o plantão do homem, duas funcionárias prenderam a chupeta na boca do bebê com fita micropore, deixando o nessa situação durante todo o plantão noturno. O bico só era tirado para aspiração orofaríngea. O enfermeiro, por sua vez, chegou a visitar o paciente e manteve a fixação do objeto.
A chupeta com o adesivo foi retirada definitivamente apenas na troca do turno, quando funcionárias da manhã constataram a condição em que o bebê se encontrava.
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As ações que ocorreram pela noite foram registradas por câmeras de monitoramento. Todos os envolvidos foram demitidos.
O hospital se manifestou ressaltando que o procedimento foi “absolutamente inapropriado do ponto de vista técnico”, porque a obstrução da boca poderia ocasionar aspiração de vômito ou impedir a respiração pela boca, caso a traqueostomia fosse obstruída, levando o bebê a uma parada respiratória.
Recurso do enfermeiro
Na ação que movia, o enfermeiro, admitido em 2017 e dispensado em 2019, disse que foi penalizado sem ter praticado nenhuma infração disciplinar ou falta grave. Para o colegiado, contudo, a conduta foi grave, pois gerou riscos à saúde da criança, inclusive de morte.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região mantiveram a punição, ressaltando que o enfermeiro era o responsável pelo setor na noite do procedimento e que o hospital conseguiu comprovar os motivos que justificaram a dispensa.
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Na avaliação do relator, ministro Hugo Scheuermann, o enquadramento jurídico da conduta do enfermeiro como mau procedimento foi apropriado e proporcional à falta cometida por ele. “Se a tentativa era aliviar o estresse do paciente, a atitude foi errada, pois tinha muito mais risco à saúde da criança de quatro meses”, afirmou.
A decisão por manter a demissão por justa causa foi unânime.