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MAU GERENCIAMENTO DA JORNADA

Especialista dá dicas para evitar problemas trabalhistas

Juiz federal Marlos Melek aponta erros recorrentes em empresas, que resultam em causas judiciais e oferece orientações para evitar grandes condenações

Dário Gonçalves
Publicado em: 15/04/2024 às 20h:10 Última atualização: 16/04/2024 às 11h:20
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O mau gerenciamento da jornada de trabalho é a principal causa de processos trabalhistas no Brasil, de acordo com o juiz federal Marlos Melek, especialista na área que participou da reforma trabalhista de 2017.

Entre os assuntos que lideram o ranking de condenações, também está a concessão de férias fora do período e a “pejotização” na hora de contratar. Erros que acontecem diariamente de pequenas empresas a multinacionais, que acabam parando na Justiça do Trabalho e gerando inúmeros processos trabalhistas.

Juiz Federal, Marlos Melek | abc+



Juiz Federal, Marlos Melek

Foto: Dário Gonçalves/GES-Especial

Melek apresentou a palestra “Onde as empresas mais erram? Pequenas dicas para evitar grandes condenações”, na noite da última quinta-feira (11) em Campo Bom. Segundo o juiz, o campeão de problemas na Justiça do Trabalho é a jornada de trabalho.

“Problemas com horário de entrada e saída, conflito sobre tempo para vestimenta ou não de uniforme, adulteração de ponto, mesmo que seja eletrônico ou biométrico, são assuntos que sempre geram conflitos”, afirma ressaltando a importância das empresas proporcionarem ao trabalhador o espelho de ponto, e que este assine se estiver tudo certo.

O segundo ponto que mostra os erros das empresas, fazendo-as parar na Justiça do Trabalho está relacionado à concessão de férias fora do período. “O empregador precisa avisar o empregado que ele vai tirar férias com 30 dias de antecedência, e as férias não podem ultrapassar o prazo previsto em lei, se não a empresa tem que pagar em dobro. Esse é um problema bastante sério que as empresas normalmente não observam”, detalha.

Processos por “pejotização”

O juiz federal abordou uma série de mudanças recentes no entendimento jurídico relacionada à contratação de trabalhadores como Pessoa Jurídica (PJ) em detrimento dos empregados com carteira assinada.

Contrariando a crença popular de que tais mudanças foram uma consequência da reforma trabalhista de 2017, Melek explicou que decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram responsáveis por essa alteração.



“Muitos pensam que a reforma trabalhista de 2017 permitiu a pejotização. Definitivamente não é verdade. Eu estava lá dentro da reforma, ajudei a escrever, e o presidente Temer disse na época, ‘não quero ser o presidente que vai entrar para a história como aquele que permitiu a pejotização e que, teoricamente, na cabeça do trabalhador, pode ter tirado direitos dele’. Então, a reforma trabalhista não tem uma linha sequer que permita a pejotização das pessoas”, iniciou.

O que ocorreu foi a permissão, em determinados casos, para a contratação de Microempreendedores Individuais (MEIs), PJs e autônomos, apesar de não haver respaldo direto na legislação da reforma trabalhista. Melek mencionou que a lei que permitiu a terceirização da atividade fim foi promulgada antes da reforma e não foi afetada por ela.

Além disso, o juiz enfatizou diversas decisões do STF e do STJ que ampliaram o conjunto das possíveis formas de contratação, incluindo profissionais como caminhoneiros autônomos, representantes comerciais, médicos e advogados, desde que atendam a certos critérios, como ganhar mais de R$ 15 mil por mês e ter curso superior. “Se tiver na lei daquela profissão que não tem vínculo empregatício, pode ser PJ. E se o cara ganhar mais de 15 mil, que segundo a lei é o dobro do benefício do valor máximo do INSS, e tiver curso superior, pode ser PJ. Não obrigatoriamente, mas se as partes assim negociarem”, explica.

“Para deixar bem claro. Uma costureira que ganha R$ 2.800 por mês não pode ser PJ porque não tem lei que regulamente ela, que diga que pode ser PJ, e ela não ganha 15 mil por mês nem tem curso superior. Então, ela tem que ser CLT. Não sou eu que estou dizendo isso, só estou tentando traduzir e explicar o que o Supremo Tribunal Federal disse nos últimos seis meses, e que mudou completamente a forma de se enxergar o direito do trabalho no Brasil”, detalha.

Outro ponto importante abordado foi uma recente decisão da ministra Nancy Andrighi do STJ, que estabelece que questões relacionadas à nulidade de contratos cíveis devem ser tratadas primeiro na Justiça Comum, antes de serem levadas à Justiça do Trabalho.

Outros problemas recorrentes

Outro problema que leva as empresas à Justiça corriqueiramente refere-se à ausência ou irregularidade no pagamento de salário ou de verbas rescisórias. Isso geralmente ocorre quando a empresa passa por dificuldades financeiras e acaba dispensando o trabalhador, sem os devidos pagamentos. “Nós temos também as reparações por dano moral pelos mais diversos motivos que você possa imaginar”, afirma.

Por fim, o juiz federal pontuou que muitos processos ocorrem relacionados a acidentes de trabalho que poderiam ser evitados. Além de levar o problema à esfera jurídica, os acidentes podem causar danos permanentes à vida do funcionário, isso quando vidas não são perdidas.

“E finalmente as doenças ocupacionais, aquelas doenças próprias desenvolvidas no trabalho, como excesso de digitação, o estresse emocional, lesões por esforços repetitivos, são assuntos que tem bastantes casos na Justiça do Trabalho e que com certeza podem ser evitados.”

Como se prevenir

Para Melek, a principal dica é sempre estar bem informado e, para isso, precisam contratar um advogado especialista. “No meu livro ‘Trabalhista! E agora?’, que é baseado numa sabedoria japonesa, eu explico que você pode errar, mas procure errar erros novos, não cometa erros que já cometeram no passado. As empresas cometem sistematicamente os mesmos erros, muitas vezes de boa fé, mas que geram grandes condenações”, finaliza.

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