As novas regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) trazem diversas mudanças, como o aplicativo para aulas teóricas e a possibilidade de aulas particulares com instrutores credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). No entanto, esta última ainda deve levar até março para se tornar realidade no Rio Grande do Sul.

Foto: Amanda Krohn/GES-Especial
Embora a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) tenha estabelecido que instrutores vinculados a Centros de Formação de Condutores (CFCs) já poderiam, automaticamente, dar aulas particulares, o DetranRS defende que não é tão simples assim.
“Não se trata propriamente de uma regulamentação que deve ser feita nos estados, mas a definição de critérios para a autorização, para que eles [os instrutores] possam atuar como autônomos, bem como se dará a troca de informações e registro das aulas por eles ministradas. É esse tipo de definição que está sendo construída”, continua o DetranRS.
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Na página “Profissionais de CFC” do DetranRS, consta a seguinte mensagem em vermelho: “o DETRAN/RS não está credenciando e/ou autorizando Instrutores autônomos. Os credenciamentos por ora, continuam atendendo às normativas antigas. Ou seja, apenas credenciamento de instrutores que atuarão vinculados a CFCs. Quando os sistemas estiverem adequados ao novo regulamento será informado como proceder e qual setor competente para as orientações.”
O DetranRS alega que não é só o Rio Grande do Sul que ainda faz essa organização, mas também outros estados. “A notícia que se tem é que poucos estão com esse sistema novo operando.”
A reportagem tentou contato com o Ministério de Transportes e com a Senatran para verificar quantos e quais estados ainda não implementaram a opção de instrutores particulares de direção, mas não obteve retorno até o horário da publicação.
Ministério dos Transportes divulgava critérios desde outubro de 2025
Quanto aos critérios para se tornar instrutor particular de trânsito, o Ministério de Transportes já divulgava os requisitos em outubro de 2025.
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Dentre as normas divulgadas, estavam:
- Ter no mínimo 21 anos;
- Ter habilitação legal para condução de veículo há pelo menos dois anos;
- Não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias;
- Ter concluído o Ensino Médio;
- Possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito;
- Não ter sofrido penalidade de cassação de CNH;
O Ministério anunciou ainda, na época, que a capacitação deve incluir aulas com foco no desenvolvimento de habilidades pedagógicas, no conhecimento técnico das leis de trânsito e na condução responsável, com prova de avaliação de aproveitamento no final do curso.
Além disso, o Ministério dos Transportes mencionou que o carro deve possuir identificação de veículo de ensino e o instrutor estaria sujeito a fiscalização dos órgãos de trânsito, com inspeções a qualquer momento.
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