Os policiais militares que torturaram uma mulher com uma sacola plástica em Novo Hamburgo viraram réus nesta quarta-feira (11). O Poder Judiciário aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra João Victor Alves Viana e Leanderson Alves da Silva, que foram indiciados pela Brigada Militar por tortura e extorsão qualificada na semana passada. A Justiça manteve ainda a prisão preventiva dos réus, que estão recolhidos em Porto Alegre desde a última quarta-feira (4).

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De acordo com a promotora de Justiça Anelise Haertel Grehs, da Promotoria de Justiça Militar de Porto Alegre, que denunciou a dupla na segunda-feira (9), os PMs constrangeram o casal com violência e grave ameaça exercida com uma pistola, causando sofrimento físico e mental, com objetivo de obter informação sobre a localização de supostas drogas e dinheiro. Uma das vítimas relatou à reportagem que ela e seu marido foram torturados.
Segundo investigação do MP, após os envolvidos perceberem que estavam sendo filmados, saíram às pressas e deixaram uma pistola e um colete balístico em cima da mesa, mas levaram bebidas e R$ 250 em espécie. Posteriormente, os policiais teriam retornado ao estabelecimento para pegar seus pertences e ameaçaram as vítimas, batendo com a pistola no peito do homem e dizendo “se o vídeo vazar, vocês estão mortos”. Ainda conforme a investigação, a ameaça teve o objetivo de impedir a divulgação do vídeo em que mostra parte dos atos delituosos praticados pelos réus.
Contraponto
O advogado Vinicius Jean Vargas, que representa o policial João Victor Alves Viana, afirmou em nota que “o recebimento da denúncia tão somente admite uma hipótese acusatória, não importando em qualquer julgamento sobre o mérito dos fatos, o que ocorrerá em momento adequado, após o exercício do amplo direito de defesa e do devido contraditório”.
O advogado Jair Canalle, que representa o soldado Leanderson Alves da Silva, disse em nota que “assim que meu constituinte for citado pessoalmente, como determina a lei, a defesa apresentará a resposta à acusação nos termos da legislação processual militar”.
Veja o vídeo da abordagem