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FIM DOS INCENTIVOS FISCAIS

Preço do pão francês pode ficar 12% mais caro a partir de segunda-feira; entenda

Sindipan/RS tentou na Justiça derrubar fim do benefício fiscal, mas governo recorreu. Piratini prometeu um posicionamento sobre os decretos

Débora Ertel
Publicado em: 28/03/2024 às 11h:39 Última atualização: 28/03/2024 às 11h:51
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O governo do Estado prometeu na quarta (27) que até o meio-dia desta quinta-feira (28) definirá se suspende ou não os decretos que acabam com uma série de benefícios fiscais com impacto sobre os preços dos alimentos.

Ao todo, serão 64 setores impactados na próxima semana. Entre eles, estão os produtos primários, alimentos, carnes de ave, suína e bovina e a energia elétrica. São 24 entidades gaúchas que pressionam o governo Eduardo Leite para que os decretos sejam revogados.

Pão francês  | abc+



Pão francês

Foto: Juarez Machado/GES/Aquivo/GES

Quem também entrou nesta lista de reajuste foi o pão, que hoje não tem tributação, mas com a mudança seria taxado em 12% a partir de 1º de abril. Um quilo de pão francês, o popular cacetinho, que hoje tem o custo de R$ 11,99 poderá aumentar para ao menos R$ 13,43 o quilo.

Por isso, o Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitaria e de Massas Alimentícias e Biscoitos do Estado (Sindispan/RS) entrou na Justiça contra o Piratini e obteve uma decisão liminar que suspendeu a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Bens e Serviços (ICMS) nas operações de saída do pão francês e massas congeladas destinadas ao preparo do pão francês.

A decisão foi da Juíza Juliana Neves Capiotti da 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre e, segundo o Sindispan/RS, reconheceu que o Executivo “extrapolou o seu poder regulamentar”. A medida favoreceria os estabelecimentos filiados ao sindicato. 

A Procuradoria-Geral do Estado recorreu e em decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), desembargador Alberto Delgado Neto, a liminar foi derrubada. O governo argumentou que a revogação da isenção por decreto foi “legítima e não oneraria famílias mais necessitadas, tendo em vista as alterações a serem promovidas no Programa Devolve-ICMS”.

Além disso, a PGE destacou no recurso que o “elevado impacto financeiro da liminar e as dificuldades de ordem operacional que dela decorreriam, observando que, nos termos da decisão, somente se beneficiaram da medida as empresas filiadas ao sindicato autor da ação, o que geraria desequilíbrio à competitividade de outras empresas do mesmo setor”. 

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