A desembargadora Rosaura Marques Borba, da 2ª Câmara Criminal do TJRS, negou nesta segunda-feira (25) o pedido liminar de habeas corpus solicitado pela defesa da professora que agrediu um aluno em Caxias do Sul, na Serra. O caso acointeceu na Escola Infantil Xodó Da Vovó, no dia 18 de agosto, e a criança que foi agredida tem 4 anos.

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A decisão manteve a determinação concedida em 1º grau, pela Juíza de Direito Marcela Pereira da Silva, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul, que negou a liberdade à docente no sábado (23). A mulher, de 49 anos, foi presa na última sexta-feira (22) por agredir ao menos três crianças. A prisão aconteceu a cerca de 350 quilômetros de Caxias, na cidade de Palmeira das Missões.
A professora teria agredido a criança com uma pilha de livros, causando lesões dentárias graves, apontou a investigação. Na decisão da Justiça desta segunda, a desembargadora destacou a gravidade do fato e salientou que indícios de materialidade e autoria do fato estão presentes por meio de elementos, como os relatos colhidos e o arquivo de vídeo contendo imagens do exato momento das agressões.