Uma missão arriscada com objetivo de salvar crianças ilhadas virou recolhimento de armas da Taurus no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, durante a catastrófica enchente de maio do ano passado. O caso, revelado com exclusividade pelo Grupo Sinos, teve repercussão internacional e desdobramentos nesta primeira semana de dezembro. [Leia a nota da Taurus na íntegra ao final desta reportagem.]
Mais de um ano depois, a Taurus foi condenada a pagar R$ 60 mil por danos morais, ou seja, R$ 10 mil para cada integrante do um grupo, em sentença do juiz Rodrigo Machado Coutinho, publicada na última terça (2). A decisão cabe recurso.
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Foto: Arquivo pessoal
O que dizem os voluntários
O grupo, formado por cinco homens e uma mulher, entrou com pedido de indenização contra a Taurus afirmando que decidiu ajudar nas operações de resgates à população durante o período crítico enfrentado no Estado e que recebeu pedido urgente e sigiloso, através de um grupo de WhatsApp, para resgatar crianças ilhadas. No dia 9 de maio do ano passado, decidiram, então, sair de Capão da Canoa com um caminhão guincho, dois barcos e dois carros para realizar o resgate.
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No entanto, foram surpreendidos ao chegarem ao local de destino indicado nas mensagens. Descobriram que, na verdade, o intuito da operação era resgatar uma carga milionária de armas da Taurus que estava ilhada no aeroporto. Inicialmente se negaram a participar do recolhimento, mas afirmaram que foram coagidos a participar da operação, sob ameaça de permanecerem sob vigilância armada caso recuassem, motivo que os levou a aceitarem o regate.
Durante a operação, voluntários informaram à Justiça Federal, assim como à reportagem no ano passado, que enfrentaram situação perigosas que ficaram à mercê de grupos criminosos que teriam ciência do material ilhado no espaço. Afirmaram ainda que foram encarregados de organizar a logística do resgate do armamento, e removeram aproximadamente 156 caixas de material bélico, cada uma pesando em média 60 quilos.
Taurus afirma que não houve ilegalidade no resgate da carga e sequer coação
À Justiça Federal, a empresa argumentou que, um dia antes da operação que envolveu os voluntários, foi contatada por um delegado da Polícia Federal com a determinação de que a carga de armamento de fabricação da Taurus, que já estava em processo de exportação, fosse removida do aeroporto até a manhã do dia seguinte.
Teria, então, contratado uma empresa de transporte rodoviário credenciada pelo Exército, bem como escolta privada com dois veículos e agentes de segurança armados, o que garantiria a logística terrestre para o transporte da carga.
Além disso, a Polícia Civil acompanhou toda a operação, ao passo que na parte fluvial foi coordenada e conduzida pela Polícia Federal em colaboração com a Fraport, responsável pela administração do Aeroporto Internacional Salgado Filho.
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A Taurus sustentou que não houve ilegalidade no resgate da carga e sequer coação, promessas falsas ou qualquer ameaça atribuível à empresa ou a seus colaboradores. Como os voluntários alegaram medo de facções criminosas em função de exposição midiática, a empresa contrapôs afirmando que a repercussão aconteceu em razão da divulgação que eles próprios fizeram nas redes sociais.
Conforme a Justiça Federal, a Taurus ainda destacou que a operação foi conduzida em segurança, numa situação totalmente excepcional de calamidade pública.
Já a União defendeu que apenas tinha o dever de proteger a área do terminal aeroviário, evitando saques, mas não de transportar os materiais ou armazená-los em outro local. Afirmou que os autores não comprovaram nenhuma conduta relacionada a agentes policiais, limitando-se a alegar, apenas genericamente, omissão.
A decisão da Justiça
O juiz Rodrigo Machado Coutinho concluiu que não há provas de que voluntários foram compelidos a participar contra sua vontade da operação. Após o encontro com a funcionária da Taurus em Canoas, conforme combinado, cada um dos envolvidos se deslocou de forma autônoma, sem escolta que impedisse tomar outro rumo caso não estivessem dispostos a dar seguimento à operação.
“Ademais, causa estranheza que, em meio a alegada coação, os autores tenham conseguido tirar fotos tanto do ponto de encontro [imagem em que não é possível identificar qualquer armamento] quanto da própria operação de resgate, o que parece evidenciar que estavam com trânsito livre para agir”, afirmou Coutinho. Além disso, mensagens foram mantidas com a referida funcionária da Taurus em que se demonstrava interesse de um dos envolvidos em participar de novas operações.
O magistrado destacou que, apesar de haver risco de facções criminosas pudessem estar se organizando para roubar as armas, a “operação foi realizada de forma segura e satisfatória dentro das condições climáticas e com a precariedade de equipamentos e pessoal decorrentes da calamidade que abalou todo o Estado naquele período”.
Em relação à alegação dos autores de que a polícia teria agido de forma omissa ao não impedir a presença de civis em meio a operação, ele ressaltou que tal afirmação desconsidera as circunstâncias excepcionais do momento histórico. Diante disso, o magistrado concluiu que o pedido de indenização contra a União deve ser rejeitado.
Já em relação à análise da conduta da Taurus, o entendimento do magistrado é de que: “o ato ilícito da Taurus reside, portanto, na violação positiva da boa-fé objetiva na fase de formação do consentimento, ao incitar que os autores se deslocassem de madrugada para a entrada da Capital, no entorno de Canoas, sob o falso argumento de que participariam de uma operação de resgate de crianças, desviando-os do seu propósito real. Esta conduta gerou uma quebra de expectativa legítima e uma motivação viciada para o deslocamento”.
O magistrado julgou improcedente a ação em relação à União e parcialmente procedente quanto à Taurus, condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para cada um dos autores.
O que diz a Taurus
Em nota enviada à reportagem nesta quinta-feira (4), a Taurus informou que “recorrerá da sentença em relação ao ponto em que foi condenada”. “A empresa está confiante de que as instâncias superiores reconhecerão a inexistência de qualquer responsabilidade que lhe possa ser imputada.”
Um segundo posicionamento foi divulgado pela Taurus no começo da tarde desta quinta-feira. Nele, a empresa diz que vai pedir indenização e afirma que a “Justiça não reconheceu que a Taurus coagiu as pessoas na operação de resgate de carga no aeroporto Salgado Filho, durante as enchentes de 2024”.
A nota ainda diz que “a empresa também recorrerá da sentença em relação as indenizações. A empresa está confiante de que as instâncias superiores reconhecerão a inexistência de qualquer responsabilidade que lhe possa ser imputada.”
Leia a nota na íntegra
“Caso voluntários: Justiça não reconhece coação e Taurus vai pedir indenização
A Justiça não reconheceu que a Taurus coagiu as pessoas na operação de resgate de carga no aeroporto Salgado Filho, durante as enchentes de 2024, e vai pedir indenização. A decisão da 6ª Vara Federal de Porto Alegre consta da sentença proferida.
O despacho reconhece que, ao contrário do alegado pelos autores da ação contra a companhia, não houve qualquer coação por parte da Taurus. A sentença deixa claro que os autores da ação participaram voluntariamente da operação, utilizaram seus celulares, mantiveram contatos amistosos com colaboradores e demais presentes, inclusive após o evento.
O juiz da 6ª Vara Federal de Porto Alegre deixou claro que os autores se deslocaram por decisão própria, em veículos particulares, registraram imagens com seus celulares e mantiveram conversas em tom cordial com os demais participantes. A decisão da justiça não acolheu a alegação dos autores que eles teriam sido expostos a risco anormal.
A sentença registrou que a operação ocorreu em contexto de calamidade pública, com forte esquema de segurança coordenado pela Polícia Federal, além de escolta armada contratada pela própria Taurus para o transporte terrestre do material, sem qualquer risco indevido aos participantes.
A Taurus demonstrou que não determinou, autorizou ou controlou a convocação dos autores nem teve qualquer ingerência sobre eventuais mensagens trocadas em grupos de aplicativo. A empresa não criou, divulgou ou autorizou a divulgação de qualquer história falsa sobre a operação.
A Taurus tomará as medidas cabíveis decorrentes de informações difamatórias e inverídicas divulgadas na mídia a respeito da operação, examinando a forma justa de ser indenizada.
A empresa também recorrerá da sentença em relação as indenizações. A empresa está confiante de que as instâncias superiores reconhecerão a inexistência de qualquer responsabilidade que lhe possa ser imputada.”