Copa Livre

URGENTE: Jairo Jorge é novamente afastado do cargo de prefeito de Canoas, agora pelo TRF-4

Movimentação natural indica o retorno do vice-prefeito, Nedy de Vargas Marques

Publicado em: 23/11/2023 15:54
Última atualização: 23/11/2023 17:55

Na tarde desta quinta-feira (23) foi confirmado o novo afastamento do prefeito de Canoas, Jairo Jorge (PSD). A decisão foi tomada pela 4ª Seção do TRF4, por quatro votos a favor do afastamento e apenas dois contrários. A decisão, referente aos processos da Operação Copa Livre, cabe recurso.


Jairo Jorge foi novamente afastado Foto: PAULO PIRES/GES

A defesa do prefeito novamente afastado, representada pelo advogado Paulo Olimpio, informou através de nota que aguarda a publicação do acórdão, com o voto divergente, para adotar as medidas necessárias e recursos cabíveis no sentido da reversão dessa decisão. “O Relator entendeu, acompanhado por outro julgador, não prorrogar o afastamento do prefeito Jairo Jorge. No entanto, por maioria, entenderam os demais magistrados pela prorrogação do afastamento, mesmo tendo o prefeito retornado ao cargo há oito meses, sem ter qualquer denúncia recebida contra ele. O Prefeito Jairo Jorge mantém sua confiança na Justiça dos homens e na Justiça Divina”, consta no documento.

Relembre o caso

Foi no dia 31 de março de 2022 que a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS determinou o afastamento do prefeito Jairo Jorge do cargo. A Operação Copa Livre partiu de supostos desvios de recursos públicos, em especial, de uma empresa responsável pelos serviços de limpeza e copeiragem em unidades de saúde de Canoas.

Em setembro de 2022, o MP-RS apresentou uma segunda denúncia contra Jairo. Essa referente a duas licitações que teriam sido negligenciadas, beneficiando a contratação de determinada empresa que deveria gerenciar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Em março de 2023, o prefeito voltou à Prefeitura quando um terceiro pedido de afastamento feito pelo Ministério Público do Estado (MP-RS) foi negado pelo Tribunal de Justiça Estadual (TJ-RS).

Na época, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que a competência para julgar o caso era da Justiça Federal.

Em agosto, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer recomendando novo afastamento do político. O prazo inicial seria de 180 dias, podendo ser prorrogado por outros 180, conforme o documento publicado na época.

 

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