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DESBUROCRATIZAÇÃO

Após aprovação na Câmara, Prefeitura sanciona flexibilização da Lei do Alvará em Canoas

Atividades de baixo risco em áreas construídas de até 200 m² estão dispensadas de apresentar o documento na cidade

Publicado em: 13/07/2025 às 13h:10 Última atualização: 13/07/2025 às 13h:14
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Com a proposta de desburocratização, a Prefeitura de Canoas sancionou uma nova legislação sobre a Lei do Alvará de Localização para os estabelecimentos da cidade. A matéria foi promulgada nesta sexta-feira (11), após ser aprovada de forma unânime pelos vereadores na quinta-feira (10).

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Nova Lei do Alvará de Localização foi sancionada nesta sexta-feira (11) em Canoas | abc+



Nova Lei do Alvará de Localização foi sancionada nesta sexta-feira (11) em Canoas

Foto: Nicole Goulart/Especial

A lei detalha a dispensa de emissão de alvará para atividades de baixo risco em áreas de até 200 m²; a emissão de alvará automático destinada a atividades de médio risco; e a fiscalização.

Na prática, o texto aprimora outras legislações já existentes: Lei Municipal nº 5.676/2012 (Lei do Alvará de Localização); Lei Municipal nº 6.293/2019 (Lei da Liberdade Econômica); Lei Complementar nº 14.376/2013 do Estado (Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios) e suas alterações propostas pela Lei Complementar nº 15.907/2022 do Estado que dispensa alvará para atividades de baixo risco.

De acordo com a argumentação do prefeito Airton Souza, apresentada aos vereadores, a proposta busca evitar conflitos entre as leis vigentes. “A experiência acumulada desde então demonstrou a necessidade a aprimoramento e detalhamentos das normas relativas ao Alvará de Localização, com o objetivo de conferir maior segurança jurídica aos empreendedores e eficiência à administração pública municipal.”

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O que diz a nova legislação

Os alvarás de localização são licenças que autorizam uma empresa ou um autônomo a realizar suas atividades em um determinado espaço da cidade. Os documentos são emitidos pela administração municipal.

Em Canoas, as atividades econômicas de baixo risco e com área construída de até 200 m² estão dispensadas de apresentar os alvarás de localização, sanitário e ambiental. As legislações de 2012 e 2019 falavam em 300 m². 

O texto também destaca a necessidade de obtenção de autorização específica quando usar recursos ambientais ou bens públicos. Tais requisitos não estavam presentes nas leis anteriores.

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Além disso, não exime o responsável de “cumprir a legislação municipal, estadual e federal aplicável, incluindo as normas de segurança, sanitárias, ambientais e de uso e ocupação do solo e respeitar as restrições de zoneamento urbano e as normas de vizinhança”, reforça.

A dispensa de licenciamento deverá ser fornecida imediatamente por meio eletrônico. Para as atividades de médio risco, a Prefeitura fala em prazo máximo de 24 horas para emissão do alvará provisório. Este documento continua tendo validade de um ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

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Já a fiscalização dos estabelecimentos será feita após a emissão da licença, não sendo uma condição prévia. Exceto, nos empreendimentos de alto risco, cujo alvará só será emitido após vistorias.

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Dispensa beneficia 80% dos novos CNPJs, diz Prefeitura

A sanção desta nova legislação compõe a agenda de desburocratização proposta pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação (SMDEI). A principal medida, que aperfeiçoa a dispensa do alvará, deve atingir grande parte dos empresários da cidade.

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“O grande destaque da nova lei é a dispensa de alvará para empresas consideradas de baixo risco, medida que abrange cerca de 80% dos novos CNPJs emitidos na cidade. Com isso, esses empreendimentos terão sua viabilidade e Cadastro Municipal do Contribuinte emitidos no momento da abertura da empresa, dispensando da necessidade de alvará, reduzindo drasticamente a burocracia e acelerando os processos.”, destaca a Administração em nota.

Para a secretária da SMDEI, Patrícia Augsten, a normativa pode ajudar a atrair investimentos para a cidade. “Este avanço representa um ganho gigantesco, tanto para o empreendedor, que terá mais rapidez e previsibilidade, quanto para a administração pública, que otimizará seus recursos.”

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Como foi a votação no Legislativo

O Projeto nº 32/2025 foi enviado pela Prefeitura à Câmara Municipal de Vereadores ainda no mês passado. A matéria recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na última quinta-feira (10) e entrou em votação no mesmo dia.

Exceto pela ausência do parlamentar Ezequiel Vargas (PL), todos os demais vereadores votaram pela aprovação do projeto. A sanção pelo prefeito Airton Souza foi publicada no Diário Oficial no dia seguinte.

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