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TRIBUTOS

Canoas projeta arrecadar R$ 119 milhões com IPTU em 2025

Neste ano, mais de 74 mil imóveis escolheram pagar o imposto em cota única

Publicado em: 03/03/2025 às 08h:55 Última atualização: 03/03/2025 às 08h:55
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Com as opções de cota única com desconto e parcelamento, Canoas já arrecadou mais de R$ 80,4 milhões com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo (TCL) até este mês de fevereiro. Os números fornecidos pela Secretaria da Fazenda foram atualizados nesta sexta-feira (28). 

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Canoas tem uma média de 30% de inadimplentes no pagamento do IPTU e TCL



Canoas tem uma média de 30% de inadimplentes no pagamento do IPTU e TCL

Foto: Paulo Pires/GES

Dentro do montante de R$ 80.498.941,02 arrecadados, R$ 75.552.915,74 correspondem aos contribuintes que optarem pela cota única. Foram 74.946 imóveis que se beneficiaram com o desconto inicial de 10%, que podia chegar a 15% para os bons pagadores. O prazo de vencimento foi no dia 10 de fevereiro após prorrogação aprovada em janeiro pelo Legislativo.

O restante da população optou pelo parcelamento com vencimento até setembro. Ao todo, Canoas possui 168.061 cadastros de imóveis. 

A projeção de arrecadação para 2025 é de R$ 119.737.060,00. De acordo com o secretário-adjunto de Receitas da Secretaria da Fazenda, Tiago Nectoux Camargo, a inadimplência – aqueles que deixaram de pagar – é calculada somente no final do ano. “O nosso IPTU é parcelado e elas estão em andamento. Ainda não temos inadimplência. Quando finalizar as parcelas vamos ver quantos por cento não pagaram. Quanto que esperávamos arrecadar e não arrecadou. O que temos é uma média de 30% de inadimplência.”

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Município deixou de arrecadar mais de R$ 45 milhões em 2024

Em 2024, com a situação do desastre climático que atingiu Canoas, a Câmara de Vereadores aprovou uma lei que perdoou a dívida de parcelas que estavam para vencer entre os meses de maio e setembro. A medida foi aplicada nos imóveis localizados nas áreas alagadas. “Com esse perdão, melhoramos a inadimplência. Uns iam pagar e outros não iam. Mas como perdoamos, ficamos uma adimplência [quem paga] um pouco maior do que a média”, aponta. 

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Neste cenário atípico, o município registrou 75,52% de contribuintes pagantes e 24,48% de devedores. “A inadimplência está um pouco menor do que temos geralmente porque houve esse perdão em razão das enchentes”, observa o secretário-adjunto. Ou seja, mesmo com o perdão de cinco das oito parcelas, munícipes deixaram de contribuir com os cofres da administração pública. 

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Em 2024, foram arrecadados R$ 123.894.943,16. Porém, a cidade deixou de arrecadar R$ 45.373.810,93 com o perdão das dívidas e a inadimplência. “A inadimplência é do valor. Qual o valor total lançado e o valor total pago. A diferença é o que não conseguimos arrecadar. Se todo mundo tivesse pago o IPTU e a taxa de coleta, teríamos arrecadado R$ 45 milhões a mais”, calcula o adjunto. 

O que acontece com quem não paga?

Quem deixa de pagar o IPTU e a TCL vira alvo do setor da Secretaria da Fazenda responsável pelas cobranças. O devedor é contatado por telefone e e-mail para quitar a dívida. Se o contato não tiver sucesso ou se a pessoa recusar o pagamento, a cobrança é enviada para cartório, tornando-se extrajudicial. Caso a inadimplência persista, o processo se torna judicial com o envolvimento da Procuradoria-Geral do Município. 

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O secretário-adjunto Tiago Nectoux Camargo recomenda os contribuintes evitarem essas consequências do atraso. “As pessoas podem procurar a Fazenda para negociar as dívidas. Não deixar chegar em cobranças e bloqueios de bens”, reforça. 

Os interessados em quitar as dívidas podem entrar em contato com a secretaria pelo telefone (51) 3425-7610, na opção 3 para dúvidas, ou então buscar o atendimento presencial na unidade da Fazenda no Centro, na Rua Frei Orlando, 68. O site www.canoas.rs.gov.br/portaldafazenda também está disponível. 

Para onde vai o dinheiro?

Conforme definido no Art. 212 da Constituição Federal, uma parcela de 25% dos recursos arrecadados com impostos devem ser destinados à Educação. Uma segunda parcela de 15% é alocada nos serviços de Saúde. O cumprimento das medidas é obrigatório para estados, municípios e distrito federal. 

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Com exceção destas áreas, os valores do IPTU e de qualquer imposto podem ser aplicados onde o município quiser. Nós aplicamos muito na saúde, na educação, na infraestrutura, na manutenção de praças, parques, ruas. É uma fonte de recurso livre, de livre aplicação, então aplicamos onde em todos os serviços oferecidos à população”, explica. 

A pasta reforça que a aplicação dos recursos ultrapassa as cotas definidas na constituição. “Por isso a importância de pagar para usar onde precisa”, completa.  

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