Eles podem ser vistos circulando portando armas de choque, conhecidas como “Sparks”, presas na cintura.

Foto: LEANDRO DOMINGOS/GES-ESPECIAL
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A regulamentação sobre o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo saiu após anos de reivindicação dos servidores pelo uso de proteção na execução dos serviços diários.
Os servidores passaram por avaliação psicológica e treinamento especializado desde o ano passado, que deixou cada agente apto para manusear as armas de choque, que não são para serem usadas.
Conforme o secretário de Trânsito Leandro Rodrigues Machado, Canoas se tornou pioneira no Estado ao garantir proteção aos servidores.
“Cresce o número de cidades do Brasil que estão aderindo à proteção individual dos agentes”, afirma. “Porque há conscientização de que o servidor era o único encarando uma barreira de trânsito de mãos vazias.”
Na avaliação do profissional de carreira da Secretaria de Mobilidade, o problema é que muitos não aceitam a abordagem de um servidor da categoria, o que leva à agressões verbais e, às vezes, à violência.
“Há infratores que não aceitam autuação ou recolhimento do veículo. Eles agem com violência. A pistola presa na cintura do agente não está ali para ser usada, mas serve de proteção e, caso necessário, o agente pode agir”, esclarece.
Machado lamenta que, apesar da categoria sedimentada há anos no Brasil, muitos agentes prosseguem sofrendo com o preconceito e desrespeito até mesmo ao tentar simplesmente organizar o trânsito.
“Sabemos de agentes que perderam a vida durante o cumprimento de atividades corriqueiras no Brasil”, frisa. “Embora uma parcela da sociedade ainda não entenda a importância do agente, existe uma crescente conscientização da necessidade do servidor e a exigência de protegê-lo.”
Policiamento de Trânsito
Instigado após uma blitz em que uma caminhoneta da Secretaria de Mobilidade acabou fotografada, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) pediu esclarecimentos para a Prefeitura de Canoas sobre a inscrição “Polícia de Trânsito” nas viaturas.
Conforme a Secretaria, a inscrição está ancorada na legislação vigente, por meio da Lei 14.229 de 2021, relacionada ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as atribuições dos agentes:
“Servidor civil de carreira do órgão ou entidade executivo de trânsito, ou rodoviário, com as atribuições de educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte, no exercício regular do poder de polícia de trânsito.”
Na avaliação do secretário Leandro Machado, embora possa causar estranheza em uma parcela da população, a nomenclatura é adequada à rotina exercida pelos servidores no cotidiano.
“Em primeiro lugar, qualquer do povo pode prender alguém, conforme o Código de Processo Penal”, afirma. “Em segundo, o policiamento de trânsito é previsto na atribuição do agente e não há erro nenhum em dizer ou mesmo escrever isso em uma viatura.”