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Justiça

Canoas tem quase 3 mil processos ajuizados por vítimas das enchentes de 2024 contra o Estado

Segundo o TJ-RS, são 2.546 ações tramitando no Juizado Especial da Fazenda Pública (Jefaz) e 397 na Vara da Fazenda Pública

Publicado em: 11/08/2025 às 09h:12 Última atualização: 11/08/2025 às 09h:14
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A Justiça condenou o Estado a indenizar uma família de moradores de Canoas atingida pela enchente que atingiu a cidade em 2024. Pai, mãe e filho receberão R$ 5 mil cada um, conforme a decisão, com ressarcimento total de R$ 15 mil.

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Segundo a juíza Maria Fernandes de Carvalho, do Núcleo de Justiça – Enchentes 2024, “não se pode ignorar que o Poder Público tinha conhecimento da possibilidade de enchentes.”

 30/7/25 MORADORES DO MATHIAS VELHO  - PREJUÍZOS DA ENCHENTE - MÁRCIO ABREU | abc+



30/7/25 MORADORES DO MATHIAS VELHO – PREJUÍZOS DA ENCHENTE – MÁRCIO ABREU

Foto: Paulo Pires/GES

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A decisão foi baseada em uma alegação consistente, com documentos comprovando que o Estado vinha sendo alertado há anos de que existiam diques e sistemas de proteção inadequados no RS.

Com a informação da primeira indenização paga após decisão contra o Estado publicada no último dia 22 de julho, muitas famílias passam a aguardar com ansiedade os trâmites de processos.

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Conforme apontamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), há 2.546 ações tramitando no Juizado Especial da Fazenda Pública (Jefaz) e 397 na Vara da Fazenda Pública.

Aos quase 3 mil processos devem ser somadas novas ações, já que a causa ganha vem entusiasmando moradores que ainda não se envolveram em processos pedindo indenização. No total, 2,4 milhões de pessoas foram afetadas pelas cheias. Foram 180 mil somente em Canoas.

Em nota encaminhada pela assessoria de comunicação, a Procuradoria-Geral do Estado informou que ainda não foi notificada sobre a decisão e analisará a melhor alternativa jurídica a ser adotada logo após receber a notificação.

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Incentivo

Anelise Vaz, 34 anos, soube que a vizinha que morava ao lado de sua casa recebeu sentença positiva na justiça. Isso serve de incentivo para igualmente acionar a Judiciário requerendo indenização.

“Soube há pouco que a minha antiga vizinha vai receber da Justiça”, relata. “Ela até já se mudou, mas saber que ganhou dá uma vontade de procurar um advogado e acionar a Justiça também”, reforça.

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Com uma criança com necessidades especiais em casa, Anelise observa que o impacto da tragédia perdura, sem que o dinheiro destinado pelo governo conseguisse suprir o básico dentro de casa.

“A gente vai levando, mas a nossa vida continua muito complicada”, desabafa. “Eu consegui a maioria das coisas que tenho em casa com doações, porque o dinheiro do governo mesmo não deu para nada.”

À espera da decisão

Com problemas de locomoção por conta de uma deficiência, Márcio Abreu, 45 anos, está na lista de vítimas das cheias que aguardam uma sentença positiva da Justiça desde o ano passado.

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Igualmente morador do Mathias Velho, acabou retornando para casa, após um longo período abrigado, precisando se adaptar à triste realidade da tensão e medo de precisar escapar de uma nova enchente.

“Eles não construíram o dique e a gente continua com o coração na mão a cada vez que chove forte”, diz. “Então, se entrar um dinheirinho, eu gostaria de tentar deixar o bairro igual alguns vizinhos meus fizeram.”

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Na mesma situação, Suzana Albuquerque, 65 anos, se ressente por não conseguir sequer o aluguel social de que moradores acabaram se beneficiando na época da tragédia.

“Eu acho que o Estado me deve, sim”, afirma. “Perdi tudo e sofri muito na época, igual à maioria. Não é justo que não receba nem um centavo de indenização, já que nem uma casa nova o governo me disse que tenho direito.”

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Estudos comprovados

O processo que recebeu o parecer positivo da Justiça, por meio da juíza Marina Fernandes de Carvalho, visa reparar “sofrimento e transtorno ocasionado pelas inundações”, alegando que “existiam estudos e alertas meteorológicos sobre o risco de alagamentos, bem como relatórios que recomendavam melhorias na estrutura dos diques e sistemas de drenagem urbana.”

“A falta de manutenção adequada dos diques, a ausência de um plano eficaz de contingência e, principalmente, como o governo lidou com a situação enquanto a água tomava conta das casas, deixando milhares de famílias desamparadas, evidenciam a responsabilidade estatal pelos danos sofridos pelos cidadãos”, aponta a decisão da juíza.

A Justiça acatou o argumento da acusação e destacou que o Estado não trouxe “qualquer prova robusta de que tenha adotado medidas adequadas para prevenir ou mitigar os efeitos da enchente, ou, ainda, de que o evento tenha decorrido exclusivamente de força maior”.

Diante do quadro, A decisão judicial traz que a população local não foi avisada de forma efetiva a respeito do possível impacto da instabilidade climática, que não houve ações de evacuação preventiva ou preparo das comunidades em risco.

“Os moradores não foram retirados das áreas atingidas e não receberam orientação formal sobre os procedimentos de segurança, tendo sido surpreendidos pelas águas durante a madrugada, em muitos casos”, ressaltou a magistrada.

Primeira sentença

A decisão trata-se da primeira sentença de mérito proferida pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024 – Juizado Especial da Fazenda Pública, unidade criada há exatamente um ano visando julgar ações relacionadas à catástrofe climática de maio do ano passado. Ele abrange políticas judiciárias nacionais ligadas ao meio ambiente.

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