Após quase 10 anos do crime, o Tribunal do Júri da Comarca de Canoas condenou o homem acusado de ser um dos executores do corretor de imóveis Paulo César Rachaski, 42 anos, e sua companheira Solange de Lima Vargas, 35. A sentença proferida nesta terça-feira (15) determinou uma pena de 48 anos de prisão em regime inicial fechado.
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Foto: Paulo Pires/GES
O júri foi presidido pelo Juiz de Direito Diogo de Souza Mazzucatto Esteves, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Canoas, e faz parte de um longo processo que corre em segredo de Justiça. Ainda cabe recurso.
O caso aconteceu em agosto de 2015. De acordo com a denúncia, o crime foi motivado por desentendimento na negociação de um imóvel entre um dos réus do caso e o corretor. Ele e sua companheira foram mortos carbonizados, após tortura com agressões e sufocamento. Os corpos foram encontrados na Praia do Paquetá, às margens da BR-448, em Canoas.
Relembre o caso
Rachaski morava em Içara, em Santa Catarina, junto com a esposa. Ele estava negociando uma casa na cidade com o principal réu do caso.
No entanto, o homem ficou insatisfeito com as negociações. Segundo as investigações, o acusado queria que parte do pagamento fosse feito com a entrega de um automóvel, mas o corretor de imóveis não aceitou a condição.
Foi então que o réu sugeriu a vinda do corretor para São Leopoldo, com a proposta de fechar a compra no valor de R$ 80 mil – mas ele não tinha esse montante, de acordo com o processo. O corretor veio para o Vale dos Sinos acompanhando da mulher.
Na quarta-feira do dia 26 de agosto de 2015, o réu alegou estar com problemas no carro e pediu para o casal ir buscá-lo. No local de encontro, o casal foi extorquido e torturado com agressões e sufocamento, antes de ser queimado vivo. Os corpos carbonizados foram encontrados no mesmo dia pela polícia.
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Indiciamentos e julgamento
Ainda em novembro de 2015, a Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de Canoas, (DHPP) fechou o inquérito policial com o indiciamento de sete pessoas envolvidas no crime. Os criminosos iriam receber R$ 10 mil pelo serviço cada, mas não foram pagos.
Em nota divulgada na ocasião, a polícia informou que foram ouvidas 24 testemunhas, realizadas cinco perícias e analisadas mais de 200 horas de imagens de 30 câmeras diferentes. “Olhamos todos os passos realizados, por onde os criminosos passaram com as vítimas e compras realizadas por eles”, relatou o delegado Marco Guns.
Em 2018, três dos indiciados foram a julgamento na 1ª Vara Criminal de Canoas. Os réus foram enquadrados nos crimes de duplo homicídio qualificado e associação criminosa. Um deles ainda foi acusado de extorsão e outro, de receptação de objeto roubado. Eles foram condenados a penas que variam de 40 a 46 anos de prisão, em 2019.
O mandante do crime e um outro réu morreram no decorrer do processo. Todos esses estão incluídos no processo do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS). Uma sétima envolvida no caso foi indiciada apenas por furto qualificado.