
Foto: GIAN NUNES/CÂMARA DE VEREADORES
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Segundo o vereador Jonas Dalagna (Progressistas), relator do processo, as oitivas com as testemunhas de defesa e acusação estão marcadas para ocorrer entre os dias 7 e 9 de julho.
A Comissão tem 90 dias para concluir o processo. Caso o julgamento não ocorra dentro desse prazo, a investigação será arquivada. O prazo final ocorre no dia 18 de agosto.
Segundo a denúncia, o parlamentar teria publicado, em maio deste ano, conteúdos em suas redes sociais que, segundo as autoras, apresentariam linguagem ofensiva e discriminatória contra mulheres.
Conforme alegado no documento, as manifestações, publicadas próximo ao Dia das Mães, acabaram sendo consideradas como ideológicas, misóginas e transfóbicas.
O vereador Ezequiel Vargas, vale lembrar, acabou teve requerimento pedindo a cassação do mandato rejeitado pelo Legislativo em abri.
O processo partia de uma denúncia a respeito das abordagens do vereador durante visitas nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Canoas.
Próximos passos
Concluída a fase de oitiva das testemunhas indicadas pela defesa e pela acusação, o vereador Ezequiel Vargas Rodrigues terá 5 dias úteis, a partir da data a ser definida pela comissão, para consultar o processo e apresentar sua defesa por escrito, conforme estabelece o inciso V do artigo 5º do Decreto-Lei 201/67.
Após esse prazo, a Comissão emitirá um parecer final, opinando pela procedência ou improcedência da acusação, e encaminhará o relatório ao presidente da Câmara, que deverá convocar a sessão de julgamento.
Julgamento
Na sessão de julgamento, o processo será lido integralmente. Em seguida, cada vereador poderá se manifestar por até 15 minutos. O vereador investigado, ou seu procurador, terá o prazo mínimo de duas horas para apresentar sua defesa oral. Encerradas as manifestações, será realizada a votação. Para que o mandato do vereador seja cassado, é necessário o voto favorável de dois terços dos parlamentares (14 dos 21 vereadores).
Ao final da sessão, o presidente da Câmara anunciará o resultado e determinará a lavratura da ata. Em caso de cassação, será expedido decreto legislativo. Se o parlamentar for absolvido, a decisão será comunicada à Justiça Eleitoral.
O que diz a defesa do vereador?
“Do ponto de vista jurídico, o pedido de abertura da Comissão Processante contra o vereador Ezequiel levanta sérias dúvidas quanto à sua proporcionalidade e legalidade. A manifestação que deu origem à denúncia foi feita em rede social, sem ofensa ou ataque pessoal. Trata-se de uma manifestação de opinião ideológica, cuja interpretação gerou controvérsias, mas que, por si só, não configura quebra de decoro. Ainda que fosse considerada ofensiva por alguns, está abarcada pela imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal.
A denúncia se apoia na alegação de homofobia, mas cabe apenas ao Poder Judiciário julgar crimes. A Câmara pode avaliar decoro, mas não tem competência para determinar se houve crime. Além disso, causa perplexidade o fato de que, caso cassado, o vereador seria substituído por suplente já condenada em primeira instância por homofobia — enquanto ele não responde a qualquer ação penal. A incoerência é evidente.
O pedido ainda mistura fatos antigos e desconexos, incluindo acusações já arquivadas pela própria Casa, o que viola o princípio do ne bis in idem e enfraquece a legitimidade da denúncia.
A defesa reafirma que Ezequiel exerceu sua liberdade de expressão sem desrespeito ou imputação pessoal a terceiros, e considera inadequado usar o instrumento da cassação para perseguir opiniões políticas. A Comissão foi instaurada, mas a própria abertura, diante de tão pouco, já compromete a credibilidade institucional do processo.”