abc+

AÇÃO DO MP

Justiça determina que Prefeitura de Canoas revogue funções gratificadas; entenda

Medida trata de FGs pagas a servidores que não têm relação direta e compatível com o cargo

Publicado em: 25/06/2026 às 18h:23 Última atualização: 25/06/2026 às 18h:24
Publicidade

Em ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, a Justiça decidiu que o Município de Canoas deverá revogar, no prazo de 90 dias, todas as funções gratificadas (FGs) pagas a servidores que não têm relação direta e compatível com o cargo efetivo para o qual são designados. A informação foi divulgada pelo MP nesta quarta-feira (24).

Publicidade

SIGA O ABC+ NO GOOGLE NOTÍCIAS!

Prédio prefeitura de Canoas | abc+



Prédio prefeitura de Canoas

Foto: Divulgação/PMC

A Prefeitura também deverá promover o retorno desses servidores às atividades de origem e não poderá fazer novas designações de funções gratificadas em desacordo com os critérios constitucionais, limitando as gratificações às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Ação ajuizada em 2023

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público em julho de 2023 e teve origem em investigação realizada pela promotora Sônia Madalena Silveira Bonilla, então titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Canoas.

Durante a apuração, o MP constatou que servidores públicos efetivos estavam sendo designados para exercer funções gratificadas com atribuições incompatíveis com os cargos para os quais haviam prestado concurso.

Publicidade

Os servidores desempenhavam atividades técnicas, administrativas ou gerenciais sem qualificação para o trabalho. Além disso, exerciam funções meramente administrativas que não se enquadram nas hipóteses de direção, chefia e assessoramento previstas na Constituição Federal.

LEIA TAMBÉM: Novo veículo reforça trabalho de coleta e distribuição do Banco de Alimentos de Canoas

Desvio de função

Ao analisar o caso, a 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas reconheceu que a prática adotada pelo Município configurava um desvio de função institucionalizado. Na sentença, a juíza Lucia Rechden Lobato destacou que “a designação para funções gratificadas não autoriza o poder público a atribuir aos servidores atividades estranhas ao cargo efetivo, nem a utilizar essas funções para suprir carências estruturais da Administração ou contornar a exigência de concurso público”.

Publicidade

A decisão também apontou afronta ao artigo 37 da Constituição Federal, especialmente aos princípios do concurso público, da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa.

A Prefeitura de Canoas foi procurada, mas ainda não se manifestou. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

Publicidade
Publicidade