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Legislativo aprova projeto que permite embarque e desembarque de mulheres fora das paradas de ônibus à noite

Proposta segue para análise da Prefeitura de Canoas

Publicado em: 20/06/2025 às 17h:10
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De olho no perigo constante da violência, a Câmara Municipal de Canoas aprovou o projeto de que lei que permite o embarque e desembarque de mulheres fora das paradas de ônibus no período da noite. O texto, de autoria da vereadora Neuza Rufatto (PSD), recebeu apoio de todos os parlamentares na última terça-feira (17) e agora segue para análise do Executivo canoense. 

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Projeto aprovado no Legislativo permite o embarque e o desembarque de mulheres fora dos pontos de ônibus



Projeto aprovado no Legislativo permite o embarque e o desembarque de mulheres fora dos pontos de ônibus

Foto: Paulo Pires/GES

A nova legislação permite que as usuárias do transporte público coletivo possam subir ou descer dos ônibus no local que escolherem, não necessariamente onde está a parada. A permissão é válida das 20 às 6 horas, visando os horários em que já está escuro, todos os dias da semana. 

“A proposta visa reduzir os casos de assédio, os casos de agressão e a vulnerabilidade a que este público está sujeito durante a noite e madrugada, quando se tornam alvos fáceis de criminosos, se constituindo em avanço municipal na luta pelo fim da violência contra as mulheres”, argumenta a vereadora na bancada da Câmara.

Neuza ainda relembrou duas situações que justificaram a apresentação de sua proposta. O primeiro, é da jovem paulista Vitória Sousa, sequestrada no trajeto entre o ponto de ônibus e sua casa, e morta pelo ex-namorado em fevereiro deste ano.

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O segundo caso é de uma canoense que procurou a equipe da parlamentar para conseguir descer fora da parada de ônibus. “Teve o caso de uma senhora, Dona Ivodete, que teve um problema e nos procurou. Conversamos com o pessoal da Sogal e eles liberaram que ela seja largada na frente do seu trabalho todos os dias de manhã. Quando ela chega é muito escuro e ela fica num ponto muito perigoso. Foi concedido. Agora com essa lei vamos poder proporcionar para todas as mulheres”, explica.

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Segue o itinerário dos ônibus

O projeto aprovado garante que o embarque e o desembarque devem obedecer a rota dos ônibus. Além disso, não será permitido paradas em “locais proibidos, viadutos, pontes, túneis e em parcelas do itinerário que ocorram em corredores exclusivos de ônibus à esquerda do viário, ou onde não houver espaço suficiente para o correto estacionamento”, define o artigo 2º.

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O texto ganhou o apoio não somente na votação, mas também no posicionamento dos parlamentares. Alguns vereadores, como Emilio Neto (PT) e Dário Silveira (União Brasil), fizeram coro pela aprovação da Administração municipal. O projeto segue agora para a análise do Executivo e caso seja sancionado, os motoristas dos ônibus deverão ser orientados a aplicar a permissão.

Município já tem lei parecida

Em 2002, o então prefeito Marcos Antônio Ronchetti sancionou a Lei nº 4.658, que permite o desembarque do passageiro em qualquer ponto do percurso, diariamente, das 22h30 até às 5 horas. No entanto, o texto cita apenas o desembarque. 

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A legislação, que segue vigente, foi usada pelo prefeito Jairo Jorge, em 2014, como justificativa para vetar a mesma proposição do vereador Juares Hoy (hoje do PP, na época PDT). Além disso, o então prefeito afirmou que a matéria era de “cunho exclusivo do Poder Executivo.”

Tema é recorrente nas casas legislativas

O assunto também já foi pautado em outros municípios gaúchos. Em Porto Alegre, o embarque e desembarque fora dos pontos em horário específico está em vigor há mais de dez anos com a Lei nº 11.533/2014. A iniciativa abrange todos os usuários, de segunda a sábado, das 21 às 5 horas; e aos domingos, das 20 às 6 horas.

Já em Gravataí, a matéria foi sancionada pela administração municipal em maio deste ano. A Lei nº 4.877/2025 permite que mulheres peguem ou desçam do ônibus no lugar de preferência das 21 às 5 horas, exceto em linhas intermunicipais.

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A temática chegou na Assembleia Legislativa em 2017, com o projeto nº 51. A ideia também atendia a todos os usuários do transporte coletivo, mas foi arquivada por entender que o mérito é municipal.
No Congresso Nacional, a permissão atende mulheres, pessoas idosas e Pessoas com Deficiência (PcDs). A proposta de lei tramita desde 2019.

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