Os eleitores têm até o dia 19 de maio para regularizar pendências na Justiça Eleitoral. Em Canoas, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 13.827 eleitores considerados faltosos, ou seja, que não justificaram a ausência nas últimas três eleições consecutivas, somente 276 eleitores compareceram para regularizar o título.

Foto: Taís Forgearini/GES-Especial
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Os canoenses que ainda não resolveram a pendência eleitoral, podem ter o documento cancelado. No cenário atual, a regra vale para quem não votou nem justificou no 2º turno de 2022 e nos dois turnos de 2024.
“São eleitores que possuem ausências às urnas nos três últimos pleitos. Lembrando que cada turno é considerado uma eleição. Quem não votou, não justificou ou não pagou multa terá sua inscrição cancelada”, destaca o coordenador de Gestão do Cadastro Eleitoral do TRE-RS, Paulo Sérgio Martins da Fonseca.
Para regularizar a situação, é necessário pagar uma multa no valor de R$ 10,53, que corresponde a R$ 3,51 por turno de ausência. O comparecimento presencial ao cartório é obrigatório em dois casos: se o cidadão ainda não tiver feito a coleta da biometria ou se o título de eleitor já estiver cancelado.
Nos demais casos, é possível fazer todo o processo on-line, pelo site JE Digital ou no aplicativo e-Título, podendo o pagamento ser feito por boleto, Pix ou cartão. O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. O procedimento também pode ser realizado no cartório eleitoral.
A chefe do cartório da 134ª Zona Eleitoral, Elisângela Duarte Silveira, fala sobre a importância de estar em dia com a Justiça Eleitoral.
“Normalmente, o movimento se intensifica nos últimos dias, mas pedimos que o pessoal compareça. O cancelamento do título deixa o cidadão impedido de votar em eleições futuras, tomar posse em cargo público, solicitar passaporte ou carteira de identidade, matricular-se em instituições de ensino e realizar qualquer outro ato que exija a quitação eleitoral”, frisa.
Conforme a Justiça Eleitoral, o cancelamento de títulos, conhecido como depuração do cadastro, costuma ocorrer no ano seguinte à cada eleição. O processo é realizado para garantir que o cadastro nacional do eleitorado permaneça atualizado.
Estão isentos ao cancelamento os eleitores com voto facultativo por prerrogativa constitucional— como os analfabetos, os idosos com 70 anos ou mais, os jovens de 16 e 17 anos, e aqueles que possuem a certidão de quitação eleitoral por tempo indeterminado (como pessoas com deficiência que impossibilita ou deixa excessivamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais).
Atendimento em Canoas
O cartório eleitoral de Canoas atende de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas, na Avenida Guilherme Schell, 6080 – Centro.
O TRE-RS possui um chatbot que atende por meio do Whatsapp 51 2312-2015.
Para regularizar o título é necessário apresentar os seguintes documentos:
• Documento oficial com foto;
• Título de eleitor ou e-Título;
• Comprovantes de votação ou justificativa;
• Comprovante de residência (emitido nos últimos 3 meses);
• Comprovantes de pagamento ou dispensa da multa eleitoral.