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CASO CIEL

Ministro André Mendonça pede vista e julgamento do recurso extraordinário de Airton Souza é suspenso no STF

Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal havia iniciado sessão virtual nesta sexta-feira (13)

Taís Forgearini
Publicado em: 13/06/2025 às 14h:58 Última atualização: 13/06/2025 às 14h:59
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Nesta sexta-feira (13), o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, fez um pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar antes de proferir um voto para o recurso extraordinário com Agravo (ARE 1543951), apresentado pela defesa do prefeito de Canoas, Airton Souza. Em regra geral, o prazo de 90 dias é estabelecido como padrão para todos os pedidos de vista no STF.

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Airton Souza (PL)



Airton Souza (PL)

Foto: Paulo Pires/GES

Airton Souza foi condenado em 1ª e 2ª instância por improbidade administrativa quando administrava a extinta Companhia de Indústrias Eletroquímicas (Ciel), uma empresa pública ligada à Corsan, por licitação ilegal. A condenação apontou a perda da função pública e dos direitos políticos, além da devolução de R$ 5 milhões aos cofres públicos. O processo passou pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) antes de chegar no STF, em abril deste ano. 

O recurso será julgado pelos cinco ministros que compõem o colegiado. São eles: Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. Fachin, presidente da Segunda Turma, é o relator do processo.

Em abril, o ministro negou o recurso em uma decisão monocrática, mantendo a condenação do prefeito canoense por improbidade administrativa. O documento argumenta que o crime está devidamente comprovado.

Ainda no mês de abril, a defesa de Airton Souza apresentou o atual pedido de agravo regimental – recurso que pede a impugnação de decisões monocráticas e solicita análise da turma (cinco ministros) ou do plenário (11 ministros). No caso do prefeito, o processo será analisado pela primeira opção.

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